Rondônia, 27 de abril de 2024
Cidades

TAC firmado pelo MP garante doação de Casas do Governo utilizadas de forma irregular ao Município de Costa Marques

O Ministério Público de Rondônia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que o Governador do Estado, Confúcio Aires Moura, se compromete a doar ao Município de Costa Marques um conjunto de 16 casas construídas naquela cidade, na década de 80, à época, para atender as necessidades de servidores do Estado destacados para trabalhar na região. Conforme o TAC, os imóveis passarão a ser de responsabilidade da Administração Municipal de Costa Marques, a quem caberá adotar as medidas pertinentes para sua regularização.



Já o Município de Costa Marques deverá apresentar, no prazo de 120 dias, plano de regulamentação de uso e conservação dos imóveis, mediante vistoria periódica, de modo a priorizar a utilização das casas por órgãos ou entidades de interesse público, observando os ditames da probidade, moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência administrativas, com base na Constituição Federal, Estatuto da Cidade e Lei nº 8.426/92.

O documento prevê, entre outros pontos, que o Governador envie mensagem à Assembleia Legislativa de Rondônia para deliberação e aprovação da doação das 16 casas ao Município de Costa Marques, no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da assinatura do TAC.

Já o Município de Costa Marques deverá apresentar, no prazo de 120 dias, plano de regulamentação de uso e conservação dos imóveis, mediante vistoria periódica, de modo a priorizar a utilização das casas por órgãos ou entidades de interesse público, observando os ditames da probidade, moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência administrativas, com base na Constituição Federal, Estatuto da Cidade e Lei nº 8.426/92.

Conforme o TAC, a destinação dada pelo Município aos imóveis públicos será fiscalizada de perto pelo Ministério Público.

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