Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Cidades

TCE considera ilegal doação sem licitação de imóvel e manda município anular ato

O Pleno do Tribunal de Contas (TCE) considerou ilegais, devendo, assim, serem obrigatoriamente anuladas as doações de imóveis com encargo – aquela na qual, para receber o objeto da doação, o donatário deve cumprir alguma obrigação determinada pelo doador – feitas pela Prefeitura de Vilhena a empresas, sem a realização de licitação.



Em sua decisão, o TCE enfatiza que, embora a atividade a ser desenvolvida pelas empresas beneficiárias das doações possa produzir reflexos positivos para a comunidade, tal fato não autoriza o município a dispensar a licitação, cuja realização previamente à doação com encargo, segundo a lei, é regra, ficando a dispensa como exceção.

Tanto as representações quanto as justificativas apresentadas pela Prefeitura de Vilhena para as doações foram analisadas pelos técnicos do TCE e pelo Ministério Público de Contas (MPC), os quais convergiram no entendimento quanto à ilegalidade do ato administrativo e a necessidade de sua anulação.

Em sua decisão, o TCE enfatiza que, embora a atividade a ser desenvolvida pelas empresas beneficiárias das doações possa produzir reflexos positivos para a comunidade, tal fato não autoriza o município a dispensar a licitação, cuja realização previamente à doação com encargo, segundo a lei, é regra, ficando a dispensa como exceção.

Ainda segundo o Tribunal de Contas, em se tratando de exploração de atividade econômica, ou seja, que visa o lucro, se torna incompatível, segundo as leis vigentes, a concessão de benefício pela administração pública à iniciativa privada, sem levar em conta outras pessoas ou empresas interessadas, consubstanciando, caso autorizada, em ofensa aos princípios da isonomia e da impessoalidade, sendo tal comportamento passível de sanção.

Assim, para resguardar o erário e o interesse público, o Pleno do TCE, além de decretar a ilegalidade e a nulidade das doações, também decidiu aplicar multa no valor de R$ 5 mil ao gestor do município, em decorrência de ter efetivado a doação. Cabe recurso da decisão no prazo de 15 dias, a contar da sua publicação no Diário Eletrônico do TCE.

A íntegra das decisões pode ser conferida no portal do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br.

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