Rondônia, 10 de janeiro de 2025
Cidades

TCE considera ilegal nomeação de presidente de Câmara como servidor efetivo

Por meio da Decisão Monocrática 181/2012/GCESS, o Tribunal de Contas (TCE) considerou ilegal a nomeação do presidente da Câmara de Monte Negro, vereador Bruno Pereira de Souza, como servidor efetivo daquele município e determinou à Prefeitura que suspenda, de forma imediata, o ato e, consequentemente, o decreto de nomeação do parlamentar.



Entende o TCE que, conforme regramento constitucional, o direito de acumular mandato de vereador com cargo, função ou emprego público só agracia quem já era servidor público e foi posteriormente eleito vereador. E, mesmo nesse caso, somente se houver compatibilidade de horários entre as duas funções.

O ato, porém, ofende entendimento do próprio TCE, pacificado pelo Pleno, através do Parecer Prévio 03/2009, com base em regra constitucional, que veda a vereador, no exercício do mandato, tomar posse em cargo público, mediante aprovação em concurso e dele se afastar para continuar no exercício do mandato eletivo, ostentando a condição de servidor público de carreira.

Entende o TCE que, conforme regramento constitucional, o direito de acumular mandato de vereador com cargo, função ou emprego público só agracia quem já era servidor público e foi posteriormente eleito vereador. E, mesmo nesse caso, somente se houver compatibilidade de horários entre as duas funções.

Também por essa condição, a nomeação do presidente da Câmara de Monte Negro como servidor municipal se reveste de irregularidade, uma vez que a Presidência do Legislativo Municipal exige horário integral de expediente, impossibilitando, assim, seu ocupante de assumir cargo público.

AFASTAMENTO

Na medida cautelar, o Tribunal de Contas destaca que, além da vedação legal, o afastamento do cargo público, ainda que sem remuneração, a fim de continuar no exercício do mandato eletivo, gera para a administração pública o ônus de ser obrigada a convocar outros servidores para suprir suas necessidades de fiscalização.

Assim, diante da possibilidade de dano ao erário, o TCE determinou à Prefeitura de Monte Negro que, além da suspensão do ato de nomeação do vereador presidente, instaure procedimento administrativo, com prazo máximo de 90 dias para conclusão, visando apurar o caso.

Por sua feita, o Tribunal também determinou a instauração de procedimento para definição de responsabilidades, intimando os gestores e servidores envolvidos no ato, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesas e justificativas quanto aos fatos descritos na decisão e no parecer da Controladoria Municipal.

A decisão, em seu inteiro teor, pode ser lida no portal do Tribunal de Contas, através do endereço www.tce.ro.gov.br.

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