TCE dá prazo para que prefeitura justifique quantitativo e corrija edital
Por meio de decisão monocrática, o Tribunal de Contas (TCE-RO) estabeleceu prazo para que a Prefeitura de Vilhena apresente justificativas técnicas para os quantitativos previstos no pregão eletrônico deflagrado pelo município para formação de registro de preços visando futura compra de medicamentos e material penso (utilizado para curativos), utilizados para atender, pela Secretaria Municipal de Saúde, às decisões judiciais proferidas em processos de mandados de segurança.
Segundo o TCE, pelo fato de a licitação ser para registro de preços, essas falhas não são suficientes para se determinar a suspensão da licitação, mas a administração municipal deve justificar, de forma satisfatória, a necessidade da quantidade licitada, além de promover as correções apontadas no parecer do MPC, sob pena de o certame ser considerado ilegal.
Em alguns desses quantitativos, verificou-se um acréscimo razoável e até mesmo divergência significativa, como, por exemplo, o item de um dos lotes sobre o qual há o registro de duas ações, que perfazem montante de 30 unidades mensais, uma demanda, portanto, de 360 unidades anuais. Porém, o edital prevê estimativa de 1.080 unidades anuais.
Segundo o TCE, pelo fato de a licitação ser para registro de preços, essas falhas não são suficientes para se determinar a suspensão da licitação, mas a administração municipal deve justificar, de forma satisfatória, a necessidade da quantidade licitada, além de promover as correções apontadas no parecer do MPC, sob pena de o certame ser considerado ilegal.
Diante disso, o TCE reconheceu a necessidade de conceder 10 dias ao jurisdicionado para a adoção das providências necessárias à regularidade da licitação, justificando, além dos quantitativos previstos, também a inexistência de certificado de procedência dos medicamentos e a previsão indevida da possibilidade de prorrogação do contrato.
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