Rondônia, 28 de novembro de 2024
Cidades

TCE detecta direcionamento de licitação na prefeitura

O prefeito de Corumbiara, Deocleciano Ferreira Filho, e mais quatro pessoas que fazem parte de sua gestão, foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) por irregularidades em licitações.


“Descumprimento do art. 37, “caput” e inciso XXI, da Constituição Federal (princípios da legalidade e eficiência) c/c os arts. 1º, parágrafo único, 2º, 3º, da Lei todos da Lei Federal nº 8.666/93 e com o art. 1º da Lei Federal nº 10.520/02, por configurar direcionamento e fuga à licitação, para a aquisição de peças e serviços de manutenção de máquinas pesadas, utilizando-se a modalidade convite (Processo nº 311/2013), haja vista que os serviços já haviam sido realizados pelas empresas Rodamazon Recuperadora de Máquinas LTDA-ME, Trator Campo LTDA e Remaro-Recuperadora de Máquinas LTDA-ME, em 10/4/2013 e aquelas mesmas empresas foram consideradas vencedoras do certame licitatório finalizado em 3/5/2013. Descumprimento do art. 37, “caput”, da CF/88 (princípios da legalidade e da eficiência) c/c o art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64, por realizar despesas sem prévio empenho, como foi verificado no Processo nº 311/2013”, diz um trecho da análise do Conselheiro/Relator do TCE/RO, Francisco Carvalho da Silva

Prefeito e demais envolvidos foram multados em R$ 2.500,00, individualmente. Francisco Carvalho, em sua análise proferida no dia 23 de junho passado, e publicado do Diário Oficial desta quarta-feira, 29 de julho, informou que houve prática reiterada em adquirir peças de reposição e de contratar serviços mecânicos para seu parque de máquinas pesadas, utilizando várias licitações, inclusive na modalidade convite, e por dispensa de licitação, todos no mesmo exercício financeiro, cujos objetos são idênticos, sem haver qualquer justificativa para não se utilizar da modalidade Pregão Eletrônico, configurando assim ausência de planejamento e fracionamento de despesa, verificado em vários Processos.
O órgão fiscalizador das contas públicas detectou a existência de irregularidades graves na formalização do Processo Administrativo 311/2013, que objetivou a utilização de convite para contratação de empresa especializada na manutenção de máquinas pesadas pertencentes ao Poder Executivo de Corumbiara. A denúncia foi formalizada ao TCE/RO pelo Ministério Público (MP).
“Descumprimento do art. 37, “caput” e inciso XXI, da Constituição Federal (princípios da legalidade e eficiência) c/c os arts. 1º, parágrafo único, 2º, 3º, da Lei todos da Lei Federal nº 8.666/93 e com o art. 1º da Lei Federal nº 10.520/02, por configurar direcionamento e fuga à licitação, para a aquisição de peças e serviços de manutenção de máquinas pesadas, utilizando-se a modalidade convite (Processo nº 311/2013), haja vista que os serviços já haviam sido realizados pelas empresas Rodamazon Recuperadora de Máquinas LTDA-ME, Trator Campo LTDA e Remaro-Recuperadora de Máquinas LTDA-ME, em 10/4/2013 e aquelas mesmas empresas foram consideradas vencedoras do certame licitatório finalizado em 3/5/2013. Descumprimento do art. 37, “caput”, da CF/88 (princípios da legalidade e da eficiência) c/c o art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64, por realizar despesas sem prévio empenho, como foi verificado no Processo nº 311/2013”, diz um trecho da análise do Conselheiro/Relator do TCE/RO, Francisco Carvalho da Silva

Prefeito e demais envolvidos foram multados em R$ 2.500,00, individualmente. Francisco Carvalho, em sua análise proferida no dia 23 de junho passado, e publicado do Diário Oficial desta quarta-feira, 29 de julho, informou que houve prática reiterada em adquirir peças de reposição e de contratar serviços mecânicos para seu parque de máquinas pesadas, utilizando várias licitações, inclusive na modalidade convite, e por dispensa de licitação, todos no mesmo exercício financeiro, cujos objetos são idênticos, sem haver qualquer justificativa para não se utilizar da modalidade Pregão Eletrônico, configurando assim ausência de planejamento e fracionamento de despesa, verificado em vários Processos.

Francisco de Carvalho recomendou ao prefeito que planeje suas necessidades de manutenção de veículos de forma sistemática, evitando fracionamentos de despesas de produtos da mesma natureza e possibilitando a utilização da modalidade de licitação adequada através do pregão eletrônico, sob pena de tornar-se sujeito a sanções.

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