Rondônia, 11 de janeiro de 2025
Cidades

TCE diz que salário de vereador pode ser reduzido para atender limites constitucionais

O Tribunal de Contas (TCE-RO) respondeu, na sessão plenária do último dia 19, ao processo de consulta formulada pelo gestor da Câmara de Vereadores do município de São Felipe do Oeste, referente à possibilidade de redução dos salários dos vereadores para atender aos preceitos da Constituição Federal, no que diz respeito ao limite de gastos com folha de pagamento.



Destaca ainda a decisão que o TCE firmou entendimento de que esse tipo de situação não viola as regras da Constituição Federal, ao admitir que, devido às restrições decorrentes dos limites constitucionais que têm seu cálculo determinado pela receita realizada em cada exercício, o pagamento do subsídio dos vereadores, desde que adequadamente fixado, seja progressivamente aumentado nos exercícios seguintes, sem extrapolar o montante originalmente estabelecido pela legislatura anterior.

Também admite o TCE ser possível à Câmara, após essa redução, estipular também a progressão paulatina (ou seja, aos poucos) do salário do vereador, desde que respeitado o valor fixado pela legislatura anterior, o que funcionará como teto máximo da remuneração dos parlamentares municipais. Neste caso, deverá ser observado, na sua fixação, o limite previsto na CF (artigo 29, VI), que vincula o subsídio do vereador ao de deputado estadual.

Destaca ainda a decisão que o TCE firmou entendimento de que esse tipo de situação não viola as regras da Constituição Federal, ao admitir que, devido às restrições decorrentes dos limites constitucionais que têm seu cálculo determinado pela receita realizada em cada exercício, o pagamento do subsídio dos vereadores, desde que adequadamente fixado, seja progressivamente aumentado nos exercícios seguintes, sem extrapolar o montante originalmente estabelecido pela legislatura anterior.

Entende, por fim, o Tribunal de Contas que a redução do subsídio dos vereadores, desde que feita em casos excepcionais, como na referida adequação aos limites de gastos impostos pela CF, não representa ofensa ao princípio, também constitucional, da irredutibilidade dos vencimentos, já que o valor estipulado na legislatura anterior se configura como um teto máximo de remuneração para os membros dos Legislativos Municipais.

O voto e o parecer prévio aprovados pelo Pleno passam agora a fazer da Consolidação de Entendimentos do TCE, firmando, assim, precedente normativo no âmbito de jurisdição da Corte de Contas rondoniense.

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