TCE emite parecer em projeção de receitas de 11 municípios
O Tribunal de Contas (TCE), através de decisões monocráticas, emitiu parecer sobre a projeção de receitas de 11 municípios do Estado. As decisões têm como base legal a Instrução Normativa (IN) nº 32/TCE-RO/2012, que modificou norma anterior (IN 001/TCE-RO/1999), ao atribuir às relatorias a responsabilidade pela apresentação e emissão dos pareceres.
A técnica utilizada pelo TCE, regulamentada na IN 001/99, é baseada na receita arrecada em cinco exercícios: o em curso e os quatro anteriores. A partir de cálculos, chega-se a uma média de arrecadação.
O processo de análise da projeção de receitas, também chamado controle orçamentário, tem previsão constitucional e visa a obtenção de informações técnicas necessárias à fiscalização das contas com antecedência, prevenindo possíveis distorções e insinceridades orçamentárias.
A técnica utilizada pelo TCE, regulamentada na IN 001/99, é baseada na receita arrecada em cinco exercícios: o em curso e os quatro anteriores. A partir de cálculos, chega-se a uma média de arrecadação.
O Tribunal considera viável a arrecadação se a receita estimada para o exercício seguinte se situar entre o intervalo de 5% a maior ou a menor da média aferida, considerando, ainda, o percentual médio de alteração da receita arrecadada de um exercício para o outro.
Nas decisões monocráticas proferidas nessa segunda-feira (8), o TCE emitiu parecer sobre a projeção de arrecadação dos municípios de Alto Paraíso (Processo nº 4081/12), Ariquemes (4159/12), Buritis (4158/12), Cacaulândia (4079/12), Campo Novo de Rondônia (4202/12), Cujubim (4086/12), Guajará-Mirim (4152/12), Monte Negro (4073/12), Theobroma (4097/12), Rio Crespo (4093/12) e Vale do Anari (4140/12).
Os pareceres, cujo inteiro teor pode ser acessado no portal do TCE, na seção Consulta Processual, foram publicados na edição nº 295 do Diário Oficial Eletrônico (DOe) do Tribunal de Contas.
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