TCE impede comercialização de terrenos vendidos a um centavo
O conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) determinou ao prefeito de Vilhena, José Rover a não transferência de terrenos, utilização ou comercialização dos lotes 01 a 05, 08 e 09, todos da Quadra 66, Setor 06.
Apenas nessa três vendas, a empresa teve lucro de R$ 42.565,97 (quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos), já descontados deste valor a importância de R$ 0,03 (três centavos) pagos à municipalidade pela aquisição dos Lotes nº 06, 07 e 10.
Conforme a investigação, depois de alguns anos, os referidos lotes foram vendidos pela Construtora Morena, a terceiros, por valores superiores aos que pagou à prefeitura. A empresa vendeu o Lote Lote 07, no dia 25 de outubro de 2010, por R$ 20 mil a Arceste Leite Filho; depois, o Lote 10 foi vendido no dia 12 de julho de 2012 pelo valor de quase R$ 13 mil a Evangelista Gomes da Silva. Outro Lote, o de número 06, dói vendido em 24 de agosto de 2012 por quase R$ 10 mil a Sebastião Ferreira da Silva.
Apenas nessa três vendas, a empresa teve lucro de R$ 42.565,97 (quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos), já descontados deste valor a importância de R$ 0,03 (três centavos) pagos à municipalidade pela aquisição dos Lotes nº 06, 07 e 10.
Em função das supostas irregularidades, o TCE/RO determinou à prefeitura de praticar a transferência nestes lotes. Caso a determinação seja descumprida, a multa é de R$ 30 mil.
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