TCE multa prefeito de Vilhena por sonegar informação

ELE SE RECUSA A PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE OBRA DE R$ 854 MIL
Os conselheiros Valdivino Crispim de Souza, Wilber Coimbra e o procurador Sérgio Ubiratã concordaram em aplicar multa e uma recomendação explícita ao prefeito de Vilhena, José Luiz Rover (PP), por sonegar informações ao trabalho dos técnicos do Controle Externo. Por duas vezes, o prefeito Rover foi solicitado a entregar cópias do Recebimento Definitivo da Obra, Diárias de Obra ou de Ocorrências e Ensaio de Degaste e Abrasão. Ele simplesmente não obedeceu aos ofícios encaminhados pela Corte. A obra foi orçada em R$ 684.193,08 para recapear 18,9 quilômetros de vias urbanas do município de Vilhena. Misteriosamente, a prefeitura firmou um aditivo de R$ 17.505,91, subindo o final do preço para R$ 854.698,99. A empresa vencedora da licitação é a empresa Projetus Engenharia Comércio e Construção Ltda. “MULTAR o Senhor José Luiz Rover, Prefeito Municipal de Vilhena, em razão de sua omissão ilegal, haja vista que, cientificado por duas vezes (Ofício n. 475/2009 e 278/2009/SGCE-DICART), respectivamente, às fls. 424 e 434, da necessidade de cumprimento das recomendações a ele efetuadas, consistente em encaminhar a esta e. Corte Termo de , o que quedou-se inerte, não tendo adotado as providências para as quais fora admoestado e sequer respondido os Ofícios a ele encaminhados, em desrespeito ao dever constitucional e legal de prestar, esclarecimentos, conforme disposto no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal e art. 49, inciso VIII, da Constituição de Rondônia, no importe de R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais), com substrato jurídico no disposto no art. 55, inciso IV, da Lei Complementar n. 154/96”, declarara o conselheiro em sua decisão.
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