TCE-RO determina medidas a municípios para que adequem seus portais da transparência

Deve ainda manter atualizadas as informações e os dados exigidos pelas Leis de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), Transparência (LC 131/2009) e de Acesso à Informação (12.527/2011).
Nesse sentido, foram determinadas a disponibilização de informações relacionadas à dívida ativa e às prestações de contas anuais (relatório e voto do relator e decisão, bem como o resultado do julgamento pela Câmara Municipal), assim como o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Deve ainda manter atualizadas as informações e os dados exigidos pelas Leis de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), Transparência (LC 131/2009) e de Acesso à Informação (12.527/2011).
CUJUBIM
Já em relação a Cujubim, o Pleno determinou medidas que visam regularizar integralmente o Portal da Transparência do município, a exemplo da divulgação das prestações de contas e parecer prévio, retroativas até 2013; a disponibilização em tempo real de informações visando atender à Instrução Normativa nº 26/TCE-RO/2010; o aperfeiçoamento da aba Contribuintes Inscritos em Dívida Ativa, devendo constar todos os devedores, independentemente da natureza do débito.
Foi ainda determinado à Controladoria do Município que acompanhe o cumprimento dessas determinações, inserindo na rotina de trabalho a prática de monitorar a inserção de informações no Portal da Transparência, além de demonstrar, na prestação de contas, a adequação da referida página eletrônica às medidas determinadas pelo Tribunal de Contas.
A decisão referente a Vilhena integra o Processo nº 2884/13, enquanto a de Cujubim faz parte do Processo 2829/13, estando disponíveis pelo sistema Consulta Processual, no Portal do TCE-RO. Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone lupa e selecionar a aba Arquivos eletrônicos.
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