TCE vê irregularidades em edital e paralisa licitação para transporte escolar
O Tribunal de Contas (TCE), através da Decisão Monocrática nº 11/2013/GCJGM, determinou a suspensão do pregão presencial promovido pela Prefeitura de Nova União para contratação de empresa visando à prestação de serviços de transporte escolar, cujo valor está orçado em mais de 1 milhão de reais.
Diante disso, a decisão determina a suspensão do certame, sob pena de aplicação de multa e de outras cominações legais, até que a Corte de Contas delibere novamente sobre o caso.
Entre outras irregularidades, foram apontadas pelo TCE a realização de registro de preços, quando o objeto da licitação não admite essa especificação; o modo confuso do critério de julgamento; insuficiência na caracterização do objeto; não apresentação de justificativas para escolha do pregão presencial em detrimento do eletrônico.
Diante disso, a decisão determina a suspensão do certame, sob pena de aplicação de multa e de outras cominações legais, até que a Corte de Contas delibere novamente sobre o caso.
A decisão monocrática em seu inteiro teor pode ser lida na página do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br).
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