Time de futebol do Acre condenado a pagar verbas trabalhistas e salários atrasados a jogadores
O juízo da Vara do Trabalho de Plácido de Castro (AC) condenou o Plácido de Castro Futebol Club a pagar salários atrasados de 6 meses e demais direitos trabalhistas a um atleta profissional que jogou pelo time em 2014, mas que não teve a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Reincidência
O time foi condenado ainda a depositar e comprovar nos autos o montante relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 8% de todo o período contratual, além da multa do art. 477, §8º da CLT, no valor de R$ 2 mil e multa do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho, limitada ao valor requerido
Reincidência
No mesmo dia, a juíza também julgou uma reclamação trabalhista de um segundo atleta profissional contra o Plácido de Castro Futebol Club, que pedia além da anotação da CTPS, o pagamento dos salários acordados em R$ 1.500 dos meses de março a junho de 2014.
Da mesma forma, a magistrada também reconheceu o vínculo empregatício, concedeu férias proporcionais, 13º salário proporcional, multas do art. 477, § 8º da CLT, no valor de R$1.500 mil, multa do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho, incidente sobre saldo de salários, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e décimo terceiro salário proporcional, devendo ser observada a limitação ao valor pedido, além de realizar a anotação na CTPS do reclamante e o depósito do montante relativo ao FGTS de 8% de todo o período contratual.
As decisões são passíveis de recurso (Processos nºs 0000147-75.2015.5.14.0425 e 0000146-90.2015.5.14.0425).
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