TJ julga responsabilização do Estado por morte de adolescente em unidade
Podem ser julgados nesta quinta-feira os recursos relativos ao processo de responsabilização do Estado pela morte, por asfixia, de um adolescente de 13 anos ocorrida nas dependências da unidade de internação socioeducativa em Ji-Paraná no dia 28 de setembro de 2009.
Entenda o caso
O adolescente foi estrangulado por outro interno que cumpria medida socioeducativa de internação no mesmo alojamento da unidade e morreu por asfixia em 28 de setembro de 2009. Dias antes, a mãe do adolescente já havia solicitado a transferência do filho, que estava sofrendo agressões físicas por parte de outros internos e sendo ameaçado de morte. Porém, a juíza titular do Juizado da Infância e da Juventude de Ji-Paraná, Ana Valéria Santiago Zipparro, apenas autorizou a mudança um dia antes da morte do adolescente e mesmo assim, por um erro de endereço, o documento não chegou a tempo de resguardar a vida da adolescente.
Entenda o caso
O adolescente foi estrangulado por outro interno que cumpria medida socioeducativa de internação no mesmo alojamento da unidade e morreu por asfixia em 28 de setembro de 2009. Dias antes, a mãe do adolescente já havia solicitado a transferência do filho, que estava sofrendo agressões físicas por parte de outros internos e sendo ameaçado de morte. Porém, a juíza titular do Juizado da Infância e da Juventude de Ji-Paraná, Ana Valéria Santiago Zipparro, apenas autorizou a mudança um dia antes da morte do adolescente e mesmo assim, por um erro de endereço, o documento não chegou a tempo de resguardar a vida da adolescente.
Em consequência da morte do adolescente, o Tribunal de Justiça instaurou procedimento administrativo para apurar a responsabilidade da juíza que apesar de ser a plantonista do dia, encontrava-se ausente na ocasião em que o adolescente foi morto. Com a conclusão do procedimento, a Justiça decidiu pelo afastamento da juíza por dois anos.
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