Rondônia, 10 de janeiro de 2025
Cidades

TJ mantém condenação de servidora acusada de desviar R$ 15 mil de escola em Ariquemes

Foto: Arquivo/Divulgação

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve a condenação de uma servidora pública por desviar R$15.620,00, entre 10 de dezembro de 2012 a 10 de janeiro de 2013, de uma escola pública do município de Ariquemes. A decisão foi dos desembargadores da 2ª Câmara Especial do TJ-RO. À época, a mulher tinha a senha bancária para movimentar o dinheiro da escola, e confessou que transferiu para si mesma, parentes, além de pagar as próprias dívidas.



Segundo o voto do relator, desembargador Renato Mimessi, o Ministério Público de Rondônia, nas 1ª e 2ª instâncias, denunciou que a servidora cometeu o crime de peculato por diversas vezes. Isso está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que diz que o magistrado de 1º grau pode enquadrar o caso denunciado ao capítulo jurídico mais apropriado ao tipo penal sem ultrapassar os limites da denúncia, sem causar prejuízo à defesa da acusada, o que foi feito.

Embora tenha confessado o crime, a servidora ficou inconformada com a condenação e ingressou com o recurso de apelação no Tribunal de Justiça, em que sustentou que a decisão de 1º grau a puniu em atos além do que constava na denúncia ministerial. Além disso, solicitou a desclassificação do crime de peculato para o de apropriação indébita. Na sua defesa, alegou não ter motivo para perda da função, uma vez que não tinha cargo efetivo.

Segundo o voto do relator, desembargador Renato Mimessi, o Ministério Público de Rondônia, nas 1ª e 2ª instâncias, denunciou que a servidora cometeu o crime de peculato por diversas vezes. Isso está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que diz que o magistrado de 1º grau pode enquadrar o caso denunciado ao capítulo jurídico mais apropriado ao tipo penal sem ultrapassar os limites da denúncia, sem causar prejuízo à defesa da acusada, o que foi feito.

Com relação ao pedido de desclassificação do crime, também foi rejeitado, pois, segundo o voto (decisão) do relator, o peculato é o tipo de crime praticado por servidor público. No caso, para que ocorresse a desclassificação do crime de peculato para o de apropriação indébita, a acusada, diante do arrependimento, deveria ter devolvido toda quantia de dinheiro desviada, e não parte dela, como foi o caso. Do montante desviado, ela “dignou-se a devolver pouco mais de três mil reais”.

E, no que diz respeito à perda da função pública, segundo o voto do desembargador Renato Mimessi, “a apelante compunha a Associação de Pais e Professores – APP, tendo sido contratada pela Prefeitura de Ariquemes para exercer a função pública de prestação de contas perante a Escola Municipal Balão Mágico”. Além disso, “para fins de responsabilidade penal, não se exige vínculo efetivo do agente com a Administração, basta que este venha exercer, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública”.

Por fim, com relação a dosimetria da pena aplicada pelo juízo de 1º grau, esta foi redimensionada para 2 anos e 6 meses de reclusão, mais 11 dias-multa.

Participaram do julgamento os desembargadores Renato Martins Mimessi (relator), Roosevelt Queiroz Costa e Hiram Marques. Apelação Cível n. 0004624-49.2013.8.22.0002, julgada na quarta-feira (24).

SIGA-NOS NO

Veja Também

Orientações sobre pesca esportiva durante período de defeso são reforçadas pelo governo

Em Ji-Paraná, TCE constata situação crítica do Hospital Municipal e melhoria nos serviços de UPA

Justiça reconhece competência federal em processo sobre reintegração que beneficiará mais de 300 famílias

Santa Casa suspende visitas no hospital regional de Vilhena após 10 casos de Covid1-19