TJ mantém prefeito de Monte Negro no cargo
A segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento ao recurso de agravo regimental interposto pela Câmara de Vereadores de Monte Negro, que buscava revogar a liminar concedida na ação cautelar que determinou o retorno de Jair Miotto Júnior ao cargo de prefeito.
O advogado do prefeito, Nelson Canedo, informou que a decisão proferida pelo TJ foi unanime, e que reforça ainda mais a liminar anteriormente concedida.
O recurso de agravo regimental está contido na ação cautelar número 0010895-46.2014.8.22.0000. Na decisão cautelar que determinou seu retorno, o Relator reconheceu que ocorreu irregularidade na condução do processo político pela Comissão Processante, pois foi privado de elaborar sua defesa oral na sessão extraordinária da Câmara que decidiu pela sua cassação.
O advogado do prefeito, Nelson Canedo, informou que a decisão proferida pelo TJ foi unanime, e que reforça ainda mais a liminar anteriormente concedida.
O recurso de agravo regimental está contido na ação cautelar número 0010895-46.2014.8.22.0000.
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