Rondônia, 11 de janeiro de 2025
Cidades

TJ nega desaforamento e julgamento de acusado de matar Abla Rahal confirmado para Vilhena

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou por unanimidade na última quarta-feira o pedido de desaforamento interposto pela defesa do motorista Fabiano Cesar Vergutz, acusado de ter matado a própria esposa, a designer Abla Ghassan Rahal da Cunha, em abril do ano passado. Vergutz queria transferir o julgamento da cidade onde ocorreu o crime, Vilhena, mas os desembargadores entenderam que deve ser julgado naquela mesma Comarca no próximo 10 de setembro.


Ainda de acordo com a acusação, não satisfeito, “mesmo após todas estas agressões e abusos, o denunciado decidiu por fim a vida de sua companheira, pelo que se valeu de uma corda para enforcá-la, suspendendo seu corpo pelo pescoço numa viga de concreto num dos compartimentos da casa, local onde a matou e a abandonou nestas condições, visando aparentar uma possível cena de suicídio”.

Segundo relatos do Ministério Público e da Polícia, o acusado e vítima já conviviam em união estável há aproximadamente nove meses. Na noite protagonizaram uma acirrada discussão no interior da residência do casal o que levou o marido dormir na cabine de seu caminhão, que se encontrava estacionado de frente ao aludido imóvel. Na manhã seguinte, 27 de abril, Fabiano retornou para o interior da casa onde passou agredir a companheira com golpes pelo corpo. Em seguida, “após submeter a todo tipo de horrores, o denunciado valeu-se de um objeto contundente para constrangê-la à prática de ato libidinoso, introduzindo, mediante violência, tal objeto em seu ânus, causando-lhe, com isso, sério ferimento na região perianal.”

Ainda de acordo com a acusação, não satisfeito, “mesmo após todas estas agressões e abusos, o denunciado decidiu por fim a vida de sua companheira, pelo que se valeu de uma corda para enforcá-la, suspendendo seu corpo pelo pescoço numa viga de concreto num dos compartimentos da casa, local onde a matou e a abandonou nestas condições, visando aparentar uma possível cena de suicídio”.

De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça, há sérios indícios de que o ex-companheiro seja mesmo o assassino. Também são várias as divergências, apontadas nos depoimentos a policiais militares que atenderam a ocorrência e posteriormente, na Delegacia de Polícia e à Justiça. “Além das divergências, há outros indícios que indicam o réu como autor do delito”, afirmou a relatora, Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres. “Vale destacar que o laudo de exame em local de morte violenta concluiu que as cordas utilizadas no veículo para amarração de cargas (quando necessário), eram compatíveis com a corda encontrada presa ao pescoço do cadáver do caso em estudo. Também se destaca dessa prova que os nós empregados nas duas extremidades da corda foram elaborados por quem possui habilidade em produzi-los. O suicida normalmente prepara o ato executando o nó corrediço fora do pescoço e após introduz a laçada no colo. No caso em estudo o nó foi elaborado já no pescoço, pois mexas de cabelo encontravam-se entrelaçadas ao nó”, afirmou.

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