TJ reconduz prefeito de Monte Negro, afastado pela Câmara
O juiz convocado Jorge Luiz dos Santos Leal, do Tribunal de Justiça de Rondônia, concedeu liminar em sede de ação cautelar proposta por Jair Miotto Júnior, e determinou seu imediato retorno ao cargo de prefeito do município de Monte Negro.
O advogado do prefeito, Nelson Canedo, informou que possivelmente a liminar deva ser cumprida até esta terça.
Na decisão, o magistrado reconheceu que ocorreu irregularidade na condução do processo político pela Comissão Processante, pois foi privado de elaborar sua defesa oral na sessão extraordinária da Câmara que decidiu pela sua cassação.
O advogado do prefeito, Nelson Canedo, informou que possivelmente a liminar deva ser cumprida até esta terça.
O processo cautelar é o de número 0010895-46.2014.8.22.0000.
O advogado do prefeito, Nelson Canedo, informou que possivelmente a liminar deva ser cumprida até esta terça.
Na decisão, o magistrado reconheceu que ocorreu irregularidade na condução do processo político pela Comissão Processante, pois foi privado de elaborar sua defesa oral na sessão extraordinária da Câmara que decidiu pela sua cassação.
O advogado do prefeito, Nelson Canedo, informou que possivelmente a liminar deva ser cumprida até esta terça.
O processo cautelar é o de número 0010895-46.2014.8.22.0000.
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