TJ-RO manda prefeitura de Ouro Preto contratar pedreiro aprovado em concurso de 2010

Rodrigo acionou a Justiça para conquistar a vaga do concurso, mas o despacho do juiz Glauco Antonio Alves da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Ouro Preto deu o entendimento de que as convocações de candidatos além de vagas previstas em edital é um ato discricionário, ou seja, a administração avaliará se é conveniente e oportuno contratar mais pessoas que o previsto. É uma mera liberalidade da Administração pública.
Diante desse quadro, nasceu o direito líquido e certo de Rodrigo ser convocado para tomar posse. Porém, em novembro de 2014, o prefeito Alex Testoni prorrogou a data de validade do concurso por mais dois anos, e o prazo esgotou em novembro de 2015.
Rodrigo acionou a Justiça para conquistar a vaga do concurso, mas o despacho do juiz Glauco Antonio Alves da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Ouro Preto deu o entendimento de que as convocações de candidatos além de vagas previstas em edital é um ato discricionário, ou seja, a administração avaliará se é conveniente e oportuno contratar mais pessoas que o previsto. É uma mera liberalidade da Administração pública.
O juiz de Ouro Preto julgou improcedente o pedido de Rodrigo, mas ele recorreu ao Tribunal de Justiça através do advogado Odair José da Silva, seu representante legal e ganhou o direito de ser contratado, desde que ele preencha as exigências legais para o exercício do cargo.
O advogado Odair José considera que o juiz desembargador do TJ foi justo ao julgar procedente o pedido de seu cliente, que quando fez o concurso ficou de fora do número de vagas previstas no edital do concurso, mas tem o direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, embora aprovado fora do número de vagas, foi convocado para a vaga surgida posteriormente e manifestou desistência.
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