Rondônia, 15 de maio de 2024
Cidades

TJ-RO manda prefeitura de Ouro Preto contratar pedreiro aprovado em concurso de 2010

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) determinou para que a prefeitura de Ouro Preto do Oeste proceda à imediata nomeação e posse de Rodrigo Custódio Borba no cargo de servente de pedreiro, conquistado por ele no processo seletivo em julho de 2010.O despacho do acórdão foi assinado pelo desembargador relator José Jorge Ribeiro da Luz.


Rodrigo acionou a Justiça para conquistar a vaga do concurso, mas o despacho do juiz Glauco Antonio Alves da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Ouro Preto deu o entendimento de que “as convocações de candidatos além de vagas previstas em edital é um ato discricionário, ou seja, a administração avaliará se é conveniente e oportuno contratar mais pessoas que o previsto. É uma mera liberalidade da Administração pública”.

Diante desse quadro, nasceu o direito líquido e certo de Rodrigo ser convocado para tomar posse. Porém, em novembro de 2014, o prefeito Alex Testoni prorrogou a data de validade do concurso por mais dois anos, e o prazo esgotou em novembro de 2015.

Rodrigo acionou a Justiça para conquistar a vaga do concurso, mas o despacho do juiz Glauco Antonio Alves da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Ouro Preto deu o entendimento de que “as convocações de candidatos além de vagas previstas em edital é um ato discricionário, ou seja, a administração avaliará se é conveniente e oportuno contratar mais pessoas que o previsto. É uma mera liberalidade da Administração pública”.

O juiz de Ouro Preto julgou improcedente o pedido de Rodrigo, mas ele recorreu ao Tribunal de Justiça através do advogado Odair José da Silva, seu representante legal e ganhou o direito de ser contratado, desde que ele preencha as exigências legais para o exercício do cargo.

O advogado Odair José considera que o juiz desembargador do TJ foi justo ao julgar procedente o pedido de seu cliente, que quando fez o concurso ficou de fora do número de vagas previstas no edital do concurso, mas tem o direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, embora aprovado fora do número de vagas, foi convocado para a vaga surgida posteriormente e manifestou desistência.

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