TJRO confirma condenação de município por falta de médico em hospital
Sentença condenatória indenizatória do Juízo de 1º grau, por negligência médica, contra o município de Espigão do Oeste, foi confirmada, na sessão de julgamento de terça-feira, dia 24, pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Para o relator, nota-se negligência da administração hospitalar, que mesmo dispensando o médico de plantão, não buscou escalar outro para suprir as necessidades da única unidade de saúde; o que obriga a reparação de danos”.
Segundo o voto do relator, as provas mostram evidente omissão municipal, “uma vez que a falta de um médico na única unidade de saúde demonstra o precário atendimento”. Sendo que “o falecimento (da mulher) é uma consequência e não um caso fortuito e inevitável, como o munícipio alegou em suas razões de recurso” (de apelação).
Para o relator, nota-se negligência da administração hospitalar, que mesmo dispensando o médico de plantão, não buscou escalar outro para suprir as necessidades da única unidade de saúde; o que obriga a reparação de danos”.
O município pagará 20 mil reais a cada depende da vítima, isto é, filhos e esposo. A sentença originária é do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Espigão do Oeste.
Apelação Cível n. 0004110-2014.8.22.0008.
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