TJRO declara inconstitucional lei de Ji-Paraná que criava cargos no instituto de previdência

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava uma lei do município de Ji-Paraná, em sessão realizada nesta segunda-feira, 1º de junho de 2026. A decisão seguiu o voto da relatora do processo, juíza convocada Juliana Paula Silva da Costa, e foi acompanhada por unanimidade de votos durante o julgamento no Tribunal.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (Ministério Público do Estado de Rondônia) para contestar a Lei Municipal n. 3.491/2022, em conformidade com ofício do Tribunal de Contas do Estado. Essa norma havia modificado a estrutura do Instituto de Previdência dos Servidores de Ji-Paraná (IPREJI), criando diversos cargos em comissão e funções gratificadas que podiam ser preenchidos sem a necessidade de concurso público, bem como não fora precedida de estudo de estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
Em seu voto, a relatora destacou que a lei municipal apresenta dois grandes problemas graves. O primeiro é financeiro, pois os cargos foram criados sem que a Prefeitura apresentasse um estudo detalhado sobre o impacto que o gasto traria para o orçamento público. E o segundo é que dentre os cargos criados, havia alguns caracterizados por atividades técnicas, operacionais e burocráticas do dia a dia, as quais deveriam obrigatoriamente ser ocupadas por servidores concursados, e não por indicações livres.
Com o julgamento procedente, a Lei de Ji-Paraná foi considerada formal e materialmente inconstitucional, ou seja, inválida por desrespeitar as regras da Constituição da República. A decisão reforça que a criação de cargos de livre nomeação deve ser uma exceção bem justificada e restrita apenas a funções de direção, chefia e assessoramento e que toda norma que aumenta a despesa de pessoal deve ser precedida de estudo prévio do impacto financeiro.
Para garantir a segurança jurídica e proteger o interesse social, o TJRO decidiu modular os efeitos da decisão. Isso significa que a lei considerada inválida não será anulada de forma imediata e retroativa. Os pagamentos e atos já realizados com base na norma continuam valendo para evitar prejuízos a quem trabalhou e recebeu verbas de boa-fé.
A decisão estabeleceu um prazo de 180 dias, contados a partir da publicação do acórdão (decisão colegiada do tribunal), para a produção dos seus efeitos jurídicos. Esse período foi concedido para permitir que o IPREJI promova a transição adequada e a reorganização administrativa.
ADI n.º 0809533-87.2025.8.22.0000