TJRO esclarece informação sobre processo que discute honorários de procuradores de Cacoal
O processo que tramita na 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no qual é discutida a questão dos honorários de sucumbência dos procuradores do Município de Cacoal, ainda não foi decidido em seu mérito, estando atualmente pendente de julgamento devido ao pedido de vistas feito desembargador Renato Mimessi. Foram decididas apenas duas questões preliminares com relação a esse processo. Na primeira, foi reconhecido o Município de Cacoal como parte legítima do litígio judicial e na segunda, a OAB - seccional Rondônia foi excluída como parte na ação, não tendo sido reconhecida sua legitimidade como participante. Ou seja, o mérito, que é saber se os procuradores de Cacoal devem ou não receber os honorários de sucumbência sequer fui julgado pela Justiça, no 2º grau de jurisdição do Judiciário estadual.
"Analisando as questões de ordem levantadas pelo revisor, decidiu-se conhecer do recurso do Município de Cacoal, por maioria, vencido o revisor e não conhecer do recurso da OAB/RO, por maioria vencido o relator. Apreciando-se a questão de ordem levantada pelo relator, em que propõe a nulidade do processo por entender presente litisconsórcio necessário, divergiu o revisor. O desembargador Renato Martins Mimessi pediu vistas".
Até aqui, o que foi decidido está consignado no processo:
"Analisando as questões de ordem levantadas pelo revisor, decidiu-se conhecer do recurso do Município de Cacoal, por maioria, vencido o revisor e não conhecer do recurso da OAB/RO, por maioria vencido o relator. Apreciando-se a questão de ordem levantada pelo relator, em que propõe a nulidade do processo por entender presente litisconsórcio necessário, divergiu o revisor. O desembargador Renato Martins Mimessi pediu vistas".
Processo: 0015634-17-2009-822-0007
Relator: Des. Walter Waltenberg
Revisor: Des. Gilberto Barbosa
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