Tribunal de Justiça mantém vereador preso
Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiram manter preso o vereador do município de Chupinguaia (RO), Roberto Ferreira Pinto. Segundo consta nos autos, há fortes indícios do parlamentar ser um dos mentores dos crimes de lesão corporal, cárcere privado e invasão de terra, ocorridos na Fazenda Dois Pinguins. Além disso, ele também é acusado de ordenar ações com o fim de fazer descumprir ordem judicial de reintegração de posse.
Sbarzi Guedes disse ainda que o parlamentar apresenta conduta perigosa para a sociedade. "As informações, trazidas nos autos, demonstram que ele estava causando embaraço ao cumprimento de decisões judiciais, como na reintegração de posse". O voto do relator foi acompanhado integralmente pela desembargadora Marialva Daldegan Bueno e o juiz convocado Francisco Borges.
Ao proferir o voto, o desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes enfatizou que há fortes indícios do envolvimento do vereador nos crimes. "Ele é acusado de praticar atividades ilícitas, onde aparece como um dos protagonistas. Por tais motivos, a prisão foi decretada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Vilhena", explicou.
Sbarzi Guedes disse ainda que o parlamentar apresenta conduta perigosa para a sociedade. "As informações, trazidas nos autos, demonstram que ele estava causando embaraço ao cumprimento de decisões judiciais, como na reintegração de posse". O voto do relator foi acompanhado integralmente pela desembargadora Marialva Daldegan Bueno e o juiz convocado Francisco Borges.
Saiba mais sobre o caso:
O vereador foi preso preventivamente no dia 5 de fevereiro de 2012, durante a Operação "Gaia-1", deflagrada pela Polícia Civil de Vilhena, por suposto envolvimento com os invasores de terras no município de Chupinguaia. Segundo informações, o parlamentar estaria ajudando as famílias assentadas na área a buscar no INCRA regularização. No entanto, após determinação judicial para a reintegração de posse, ele teria apoiado e incentivado os moradores a invadir ou tomar a posse das terras, utilizando-se para tal, de práticas criminosas.
Habeas Corpus n. 0002089-90.2012.8.22.0000
Assessoria de Comunicação Institucional
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