Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Cidades

Tribunal de Justiça mantém vereador preso

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiram manter preso o vereador do município de Chupinguaia (RO), Roberto Ferreira Pinto. Segundo consta nos autos, há fortes indícios do parlamentar ser um dos mentores dos crimes de lesão corporal, cárcere privado e invasão de terra, ocorridos na Fazenda Dois Pinguins. Além disso, ele também é acusado de ordenar ações com o fim de fazer descumprir ordem judicial de reintegração de posse.



Sbarzi Guedes disse ainda que o parlamentar apresenta conduta perigosa para a sociedade. "As informações, trazidas nos autos, demonstram que ele estava causando embaraço ao cumprimento de decisões judiciais, como na reintegração de posse". O voto do relator foi acompanhado integralmente pela desembargadora Marialva Daldegan Bueno e o juiz convocado Francisco Borges.

Ao proferir o voto, o desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes enfatizou que há fortes indícios do envolvimento do vereador nos crimes. "Ele é acusado de praticar atividades ilícitas, onde aparece como um dos protagonistas. Por tais motivos, a prisão foi decretada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Vilhena", explicou.

Sbarzi Guedes disse ainda que o parlamentar apresenta conduta perigosa para a sociedade. "As informações, trazidas nos autos, demonstram que ele estava causando embaraço ao cumprimento de decisões judiciais, como na reintegração de posse". O voto do relator foi acompanhado integralmente pela desembargadora Marialva Daldegan Bueno e o juiz convocado Francisco Borges.

Saiba mais sobre o caso:

O vereador foi preso preventivamente no dia 5 de fevereiro de 2012, durante a Operação "Gaia-1", deflagrada pela Polícia Civil de Vilhena, por suposto envolvimento com os invasores de terras no município de Chupinguaia. Segundo informações, o parlamentar estaria ajudando as famílias assentadas na área a buscar no INCRA regularização. No entanto, após determinação judicial para a reintegração de posse, ele teria apoiado e incentivado os moradores a invadir ou tomar a posse das terras, utilizando-se para tal, de práticas criminosas.

Habeas Corpus n. 0002089-90.2012.8.22.0000

Assessoria de Comunicação Institucional

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