TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL GARANTE PRISÃO DOMICILIAR A ADVOGADOS PRESOS NA OPERAÇÃO STIGMA

A decisão desta terça-feira beneficia Leonardo Brandi, filho de Carlos Eduardo, com o mesmo benefício. Também foi levado em consideração o quadro de saúde do acusado, uma vez que ele fez cirurgia recentemente. Os dois, segundo entendeu o TRF1 poderão utilizar monitoramento eletrônico.
O Habeas Corpus foi impetrado pela Comissão de Defesa de Prerrogativas, da OAB de Rondônia e assinado pela presidente, Maracelia Lima de Oliveira e os membros Joao Diego Raphael Cursino Bomfim, Gustavo Adolfo Anez Menacho, Amadeu Guilherme Lopes Machado, Vinicius Soares Souza, Ana Valeska Duarte e Thiago da Silva Viana.
Segundo a Comissão, no mesmo dia das prisões, a OAB já havia se manifestado para que fosse cumprida a prisão cautelar em regime domiciliar, por entender não existir sala de Estado Maior em Rondônia. Não concordamos que o Centro de Correição seja compatível com esse conceito", disse Maracelia Oliveira. Diante da negativa do juiz federal de Vilhena, a OAB impetrou foi ao TRF e teve negada a liminar, recorrendo também para o STJ, com o apoio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Além disso, a OAB ingressou com pelo menos 5 pedidos de reconsideração.
Nesta terça-feira, o presidente Andrey Cavalcante, o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, José Vagner, e os conselheiros federais rondonienses Elton Fulber e Eurico Montenegro mantiveram contato com o atual relator, o juiz federal convocado Alexandre Puck, que concordou com os fundamentos da OAB de que a manutenção dos advogados no Centro de Correição violaria o art. 7, inc. V, do Estatuto da OAB. O relator votou pela concessão da ordem em favor dos profissionais, acompanhado por unanimidade pela Turma.
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