TSE não admite recurso em processo que pede a cassação do prefeito de Monte Negro
O ministro José Delgado não conheceu do Agravo de Instrumento (AG 8472) interposto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por Eloísio Antônio da Silva, prefeito eleito de Monte Negro (RO), contra negativa do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia em admitir Recurso Especial para rever decisão que o afastou do cargo, sob acusação de abuso de poder político e econômico.
Com o pedido o prefeito pretendia obter efeito suspensivo ao Recurso Ordinário por ele interposto contra decisão da juíza da 25ª Zona Eleitoral no recurso contra expedição de diploma que o afastou do cargo de prefeito, determinou a posse do presidente da Câmara Municipal e o tornou inelegível por três anos.
De acordo com a análise do ministro, não se encontra nos autos a cópia do acórdão regional contra o qual foi interposto o Recurso Especial não admitido nem a cópia da certidão de publicação do aresto. Desta forma, o apelo não merece ser conhecido por deficiência de sua formação, declarou o relator, citando jurisprudência no sentido de que compete ao recorrente indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde.
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