TSE nega homologação de plebiscito para desmembrar município em Rondônia
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, em sessão administrativa nessa quinta-feira (27), negar a homologação do resultado de consulta plebiscitária realizada sobre o desmembramento de área do município de Nova Brasilândia do Oeste para incorporação ao município de Castanheiras, em Rondônia.
Este dispositivo diz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
A Justiça Eleitoral não deve fazer plebiscitos para criar, incorporar ou desmembrar municípios enquanto não for editada a Lei Complementar que cuida o parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal, afirmou o ministro.
Este dispositivo diz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
O ministro ainda fez menção ao julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3682) no Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2007, que reconheceu a mora do Congresso Nacional para que adote todas as providências legislativas ao cumprimento da norma constitucional.
No dia 7 de Outubro de 2012 foi realizada consulta plebiscitária sobre o desmembramento de área do município de Nova Brasilândia do Oeste para incorporação ao município de Castanheiras. Mais de 14 mil eleitores foram às urnas e o SIM foi o vencedor com 12.228 votos.
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