TSE também aprovou plebiscito em São Miguel do Guaporé e Nova Brasilândia
No mesmo dia em que decidiu pela realização de plebiscito visando a possível emancipação da região da Ponta do Abunã, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também validou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia sobre consulta plebiscitária em São Miguel do Guaporé e Nova Brasilândia, para uma possível incorporação por esta última cidade, de área do primeiro município. No caso, se confirmado pelas populações, a mudança teria valor legal e não necessitaria de Lei especial, como aconteceu com a Ponta do Abunã, isso porque na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a Emenda Constitucional 57, de 18 de dezembro de 2008 supriu qualquer ilegalidade, pois no caso, a Lei prevendo a possibilidade do desmembramento foi validada pela própria Constituição. A emenda diz que ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação" .
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