Rondônia, 15 de janeiro de 2025
Cidades

União deverá assumir gestão financeira e institucional dos migrantes haitianos, decide Justiça do Trabalho

Em decisão liminar, a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC), Silmara Negrett Moura, determinou que a União Federal cumpra obrigações quanto a assumir a gestão financeira e institucional dos abrigos sociais localizado no Estado do Acre, sob pena de multa de R$100 mil por obrigação descumprida. A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira, 5 de junho.



A decisão da Justiça do Trabalho em primeiro grau é fruto da Ação Civil Pública n. 0000384-81.2015.5.14.0402, em que o Ministério Público do Trabalho da 14ª Região arguiu que nos abrigos passou a ocorrer práticas perversas de contratação destes trabalhadores imigrantes, que eram submetidos à seleção pela espessura da canela, pela genitália e pela idade, o que provocou a constituição de um Grupo Permanente de Trabalho com vistas a avaliar e estudar estratégias de atuação a respeito do trabalho dos imigrantes, conforme Portaria 218/2014.

Na decisão a magistrada registrou que a União deverá garantir o atendimento médico por profissionais especializados, com conhecimento das doenças endêmicas das regiões de procedência dos trabalhadores que acedem ao Brasil pela rota do Acre entre outras determinações que visam preservar a dignidade humana que coloca-os em situação de vulnerabilidade.

A decisão da Justiça do Trabalho em primeiro grau é fruto da Ação Civil Pública n. 0000384-81.2015.5.14.0402, em que o Ministério Público do Trabalho da 14ª Região arguiu que nos abrigos passou a ocorrer práticas perversas de contratação destes trabalhadores imigrantes, que eram submetidos à seleção pela espessura da canela, pela genitália e pela idade, o que provocou a constituição de um Grupo Permanente de Trabalho com vistas a avaliar e estudar estratégias de atuação a respeito do trabalho dos imigrantes, conforme Portaria 218/2014.

O MPT ressaltou em seu pedido que os abrigos comportavam 200 pessoas, atualmente contam com quase 1.000, fato que revela a completa deficiência da assistência humanitária inicialmente ofertada pelo Brasil aos trabalhadores haitianos e de outras nacionalidades, verificada na extrema precariedade do alojamento, cujos imigrantes permanecem no chão, fazendo refeições ao relento, sem nenhuma assistência médica e hospitalar, abrindo a porta para situações de óbito, como a morte recente de uma haitiana de 27 anos, com diagnóstico de pneumonia.

O juízo da 2ª VT de Rio Branco determinou, ainda, que a União assuma por meio dos órgãos públicos (Força Aérea Brasileira, por exemplo) ou através do fretamento de ônibus, nos termos da Lei 8.666/1993 e legislação pertinente, o transporte destes trabalhadores de Brasileia e Assis Brasil até Rio Branco, bem como o transporte interestadual de trabalhadores migrantes para outros Estados da Federação, bem como o serviço de encaminhamento para o emprego (Sistema Nacional de Emprego – SINE), mediante a criação de unidades de atendimento que realizem as atividades necessárias à prevenção da vitimização dos trabalhadores e empregos de qualidade duvidosa, como medida para diminuir o tempo de permanência do trabalhador migrante nos abrigos, o que se defere dada a dificuldade de comunicação destes trabalhadores.

O prazo para o cumprimento das obrigações é de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por obrigação descumprida, a ser investida nas cidades que sofreram as lesões de forma mais direta, quais sejam, Brasileia, Epitaciolândia, Assis Brasil e Rio Branco, em projetos escolhidos sob o crivo do Ministério Público do Trabalho.

Ficou determinada a comprovação do cumprimento das ordens emanadas nas alíneas "a" e "b" acima, pela União, no prazo de 90 dias, sob pena de conclusão dos autos para análise do pedido sucessivo contido no item "5" da petição inicial.

Audiência

O processo está incluído na pauta para audiência no dia 03 de julho de 2015, às 8h30min, com as partes envolvidas já intimadas. Nesta audiência, deverá o MPT apresentar os Cds e DVDs mencionados na alínea "c" do rol de requerimentos, sob pena de preclusão.

Defere-se a intimação, via postal, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça, do Ministério do Desenvolvimento social e combate à fome, do Conselho Nacional de Imigração – CNIg e do Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE, para, querendo, participarem da primeira audiência, na data acima designada.

A magistrada determinou a intimação do Estado do Acre, na pessoa do Governador Tião Viana e da Vice-Governadora Nazareth Mello Araújo Lambert, para ciência da decisão, e para, querendo, participarem da audiência do próximo dia 3.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Orientações sobre pesca esportiva durante período de defeso são reforçadas pelo governo

Em Ji-Paraná, TCE constata situação crítica do Hospital Municipal e melhoria nos serviços de UPA

Justiça reconhece competência federal em processo sobre reintegração que beneficiará mais de 300 famílias

Santa Casa suspende visitas no hospital regional de Vilhena após 10 casos de Covid1-19