Vereador de Machadinho cassado pelo TRE
Em uma sessão com vários processos em julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia apreciou a representação n. 3467, que pedia a cassação do mandato do vereador João Bosco França Silva Filho, da Câmara de Vereadores de Machadinho do Oeste.
Concluindo que o representado devia fidelidade aos partidos dos quais migrou após a eleição, em respeito à moralidade no âmbito eleitoral, a conduta adotada pelo edil [vereador] macula o propósito e compromisso outrora firmados com o povo e com o partido que lhe propiciou a obtenção da vaga. Caracterizada, portanto, a perfídia partidária, completou a desembargadora.
Por maioria, a Corte seguiu o voto da relatora, que culminou com a conseqüente perda do mandato do vereador João Bosco França Silva Filho. Determinou-se a comunicação da decisão, após publicação oficial, ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Machadinho do Oeste-RO, bem como ao Juiz Eleitoral da Comarca.
Ao apreciar o processo, a relatora afirmou que as testemunhas alegam que João Bosco teria efetuado as desfiliações pelo fato de sentir-se desprestigiado pelo partido e que o mesmo não teria ali espaço para crescer politicamente.
Concluindo que o representado devia fidelidade aos partidos dos quais migrou após a eleição, em respeito à moralidade no âmbito eleitoral, a conduta adotada pelo edil [vereador] macula o propósito e compromisso outrora firmados com o povo e com o partido que lhe propiciou a obtenção da vaga. Caracterizada, portanto, a perfídia partidária, completou a desembargadora.
Por maioria, a Corte seguiu o voto da relatora, que culminou com a conseqüente perda do mandato do vereador João Bosco França Silva Filho. Determinou-se a comunicação da decisão, após publicação oficial, ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Machadinho do Oeste-RO, bem como ao Juiz Eleitoral da Comarca.
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