Rondônia, 14 de março de 2026
Cidades

Vereador e secretário são condenados por improbidade administrativa

O vereador por Ariquemes Francisco Emanuel Alves Filho, conhecido por Raidy Alves; o secretário municipal da Fazenda, Roque Risel da Silva Cunha; a diretora de Receita, Lidiane Vaz Kubotani Pivatto, e a gerente de Cobrança e Fiscalização, Jaqueline Garienti da Silva, foram condenados por ato de improbidade administrativa em ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin, da Comarca de Ariquemes.


O Ministério Público relatou na ação que Raidy Alves, vereador e empresário, proprietário da casa de shows “Forró do Brasil”, estava desenvolvendo atividades sem alvará de localização e funcionamento, além de ter iniciado obras de reforma, sem o alvará de construção. O texto da ação afirma ainda que, apesar de todas as fiscalizações feitas pelo município, a casa de shows nunca foi interditada e que houve omissão por parte do Secretário Municipal de Fazenda, a gerente de Cobrança e Fiscalização e a diretora de Receitas do referido órgão.

De acordo com o MP, Raidy manteve contatos telefônicos com o secretário municipal da Fazenda, a fim de persuadi-lo a autorizar a expedição do alvará irregular, no que obteve sucesso. Já a diretora de Receitas e a gerente de Cobrança e Fiscalização foram consideradas omissas por não promoverem a efetiva fiscalização e interdição do estabelecimento. Jaqueline emitiu o alvará de localização e funcionamento do estabelecimento mesmo diante das pendências apontadas por meio de interceptações telefônicas.
O Ministério Público relatou na ação que Raidy Alves, vereador e empresário, proprietário da casa de shows “Forró do Brasil”, estava desenvolvendo atividades sem alvará de localização e funcionamento, além de ter iniciado obras de reforma, sem o alvará de construção. O texto da ação afirma ainda que, apesar de todas as fiscalizações feitas pelo município, a casa de shows nunca foi interditada e que houve omissão por parte do Secretário Municipal de Fazenda, a gerente de Cobrança e Fiscalização e a diretora de Receitas do referido órgão.

De acordo com o MP, Raidy manteve contatos telefônicos com o secretário municipal da Fazenda, a fim de persuadi-lo a autorizar a expedição do alvará irregular, no que obteve sucesso. Já a diretora de Receitas e a gerente de Cobrança e Fiscalização foram consideradas omissas por não promoverem a efetiva fiscalização e interdição do estabelecimento. Jaqueline emitiu o alvará de localização e funcionamento do estabelecimento mesmo diante das pendências apontadas por meio de interceptações telefônicas.

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