Vereadora cassada de Cacoal tem recurso indeferido
Na sessão desta quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou improcedente os embargos de declaração apresentados pela vereadora cassada do município de Cacoal, Glaucione Maria Rodrigues Néri. O argumento apresentado para modificar a decisão, é que houve omissão, pois não há qualquer menção ao fato dela ter sido prévia e arbitrariamente retirada da disputa pela vaga de candidata do PMDB a Prefeitura de Cacoal, muito antes das convenções partidárias, o que configura justa causa.
O relator do recurso foi o juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, que votou pelo conhecimento dos embargos, porém decidiu pela improcedência. E disse em seu voto que, "diversamente do alegado pela embargante, a decisão atacada deixou clara que a vereadora migrou de partido motivada pela falta de espaço político. E que isso foi impulsionado pelo seu interesse particular em candidatar-se à Prefeitura de Cacoal, o que não configura justa causa para desfiliação. Concluiu que o recurso é meramente protelatório".
O voto do relator foi acompanhado, unanimemente, pelos demais membros da Corte.
Veja Também
Morte após almoço: TJRO mantém júri de acusada de colocar veneno na marmita
Homem que matou ex-mulher por ciúmes em Monte Negro tem pena de 45 anos mantida pelo TJRO
PRF anuncia mudanças no trânsito da BR-364 entre Vilhena e acessos a outras cidades
Justiça de Rondônia proíbe ótica de anunciar consultas e exames de vista