Vereadores não podem receber remuneração para participarem de comissões, diz TCE

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) aprovou parecer prévio, em sessão plenária, sobre a possibilidade de estabelecer subsídio diferenciado para vereadores que atuam em comissões permanentes das Câmaras Municipais.
A consulta foi encaminhada pela Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé e analisada com base nas normas constitucionais e legais.
As comissões permanentes são compostas por grupos de parlamentares que, divididos por áreas temáticas, analisam projetos de lei, realizam audiências públicas, promovem debates e convocam autoridades para prestar esclarecimentos.
Subsídio em parcela única
O TCE acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-RO), reforçando que a remuneração dos vereadores deve seguir o modelo de subsídio em parcela única.
Mesmo que haja previsão em lei local, é vedado qualquer acréscimo remuneratório vinculado ao exercício de funções internas, como a participação em comissões. Isso está previsto na Constituição Federal (mais precisamente o parágrafo 4º do artigo 39).
Apesar da importância dessas funções, as comissões permanentes são consideradas parte das atribuições normais do mandato parlamentar.
O parecer destaca que o pagamento de qualquer valor adicional por esse motivo é considerado despesa irregular. Além disso, pode gerar devolução de recursos aos cofres públicos e punições aos responsáveis.
Esse entendimento passa a integrar a jurisprudência do TCE-RO e serve como referência para casos semelhantes em toda a sua área de jurisdição.
O parecer prévio integra o processo 00072/25, cuja íntegra pode ser consultada no sistema “Consulta Processual” (acesse aqui) do Tribunal.
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