Vereadores são condenados por peculato em Ariquemes
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve a condenação de Francisco Emanuel Alves Filho e Jislani Matos dos Santos, vereadores daquele Município, pelo crime de peculato, ameaça e coação, sendo estas duas últimas condutas delituosas atribuídas apenas a Francisco Emanuel. Como consequência, ambos os parlamentares tiveram declarada a perda do mandato.
Conforme relata o MP, o parlamentar, com a ajuda de Alessandro de Aguiar Maciel, fez ameaças à vítima para que ela não denunciasse o caso às autoridades. Em outra ocasião, na companhia do também vereador Jislani Matos dos Santos, conhecido como Lano, usou de grave ameaça contra a servidora que a esta altura já havia levado o caso à Justiça. Jislani Matos chegou a dizer à servidora que ela poderia ser facilmente vítima de um homicídio, no intuito de demovê-la de prosseguir com a denúncia.
Na ação, a integrante do MP relata que, no período de janeiro a setembro de 2013, o vereador Francisco Emanuel Alves Filho, conhecido como Raidy Alves, exigiu que uma servidora lotada em seu gabinete repassasse a ele quantias cada vez maiores de seus salários, numa conduta agressiva que chegou a levá-la a passar por dificuldades financeiras.
Conforme relata o MP, o parlamentar, com a ajuda de Alessandro de Aguiar Maciel, fez ameaças à vítima para que ela não denunciasse o caso às autoridades. Em outra ocasião, na companhia do também vereador Jislani Matos dos Santos, conhecido como Lano, usou de grave ameaça contra a servidora que a esta altura já havia levado o caso à Justiça. Jislani Matos chegou a dizer à servidora que ela poderia ser facilmente vítima de um homicídio, no intuito de demovê-la de prosseguir com a denúncia.
Penas
Pelos crimes de peculato, ameaça e coação no curso do processo, Raidy Alves foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão, dois meses de detenção e 60 dias-multa, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto.
Alessandro de Aguiar Maciel foi condenado por ameça a dois meses de detenção e, pelo crime de coação, Jislani Matos dos Santos foi condenado a um ano e seis meses de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto. Aos dois últimos réus foi concedido o benefício de suspensão condicional da pena, com a condição de prestarem serviços à comunidade ou a entidades públicas.
Os três denunciados terão o direito de recorrer em liberdade uma vez que permaneceram soltos durante toda a instrução processual, não existindo qualquer motivo ponderoso à decretação da custódia cautelar.
Ao proferir a sentença e declarar a perda de mandato dos dois vereadores, o juiz Alex Balmant destacou que os condenados não possuem a mínima capacidade de permanecerem nos cargos de vereador e continuar representando a sociedade, eis que demonstraram total desrespeito para com a coisa pública, cuja responsabilidade exige total e plena idoneidade e comprometimento com a moralidade administrativa.
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