Rondônia, 19 de março de 2026
Cidades

Vilhena não pode autorizar aulas presenciais em faculdades, decide Justiça

O Ministério Público de Rondônia obteve, junto ao Poder Judiciário, decisão que estabelece que o Município de Vilhena se abstenha de expedir atos administrativos para a promoção do retorno de aulas presenciais em cursos acadêmicos ofertados por faculdades instaladas na cidade, em que houver a possibilidade de ministração de aulas por meio de sistema online.

Na decisão, o Juízo da 4ª Vara Cível também ordenou que as Faculdades Fimca e Unesc cancelem o retorno de aulas presenciais de cursos, em que não há necessidade de estágios ou laboratórios, e suspendam vestibulares presenciais.

A determinação judicial é resultado de ação civil pública, proposta pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, que argumentou que instituições de ensino superior da cidade pretendiam retomar aulas em formato presencial, contrariando recomendações sanitárias oficiais e do Decreto do Governo do Estado nº 25.049/2020, que estabelece que atividades educacionais presenciais regulares estão suspensas em Rondônia até 03 de novembro deste ano.

Deferimento parcial

A decisão do Poder Judiciário atende, parcialmente, o pedido do MP, pois indefere pedido de cancelamento de aulas e estágios presenciais de todos os cursos da área de saúde, podendo as instituições restabelecer estágios supervisionados e laboratórios de estudantes do 7º e 8º períodos, tomando os devidos cuidados para evitar o contágio do coronavírus. Os alunos terão a autonomia de escolher se retomam ou não as atividades de estágio, sem prejuízo ao prosseguimento do curso.

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