Rondônia, 17 de novembro de 2024
Cidades

Vilhena também decide abrir o comércio a partir desta segunda

Grande parte do comércio de Vilhena abriu na manhã desta segunda-feira (13), autorizado pelo prefeito Eduardo Japonês. A cidade tem um caso de Coronavírus e optou pela flexibilização com a justificativa de respeitar decreto governamental que deu poderes aos municípios para tomarem decisões, desde que respaldados em dados técnicos.

Veja o que foi liberado:

Os estabelecimentos de alimentação que já podiam atender por meio de delivery agora poderão também abrir para atendimento ao público, sem permitir, no entanto, o self-service. Este setor deverá ainda observar regras rígidas de limpeza dos equipamentos, móveis e utensílios, proteção dos funcionários, disponibilização de produtos de assepsia, garantir distância entre as mesas, permitir entrada de apenas 40% da capacidade máxima do estabelecimento, bem como vedar a entrada de clientes desprotegidos ou integrantes do grupo de risco.

Além disso, várias outras atividades foram liberadas para abrir: lojas de confecções, brinquedos, artigos esportivos e calçados, livrarias, papelarias, secos e molhados e armarinhos, lojas de Eletrodomésticos, equipamentos de informática e telefonia, concessionária, garagens, lojas de venda de veículos, locadoras, vistorias de veículos, lojas de máquinas e implementos agrícolas, oficinas de conserto de motocicletas e bicicletas, óticas e relojoarias, lojas de instrumentos musicais, eletrônicos e equipamentos de sons, lavanderias, ateliês de costuras, tinturarias, tapeçarias, sapatarias, conveniência de postos de combustíveis, vedado o consumo no local, auto escolas (sem aulas práticas presenciais), escolas de música, artes e idiomas vedadas aulas presenciais, outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão disponibilizar proteção para seus funcionários, higienização de seus veículos, proibir ingresso de clientes dos grupos de riscos, realizar controle de acesso e permanência, a partir de 15 de abril, apenas de clientes com máscaras de proteção facial, garantir a distância de, no mínimo, dois metros entre os clientes nas filas formadas fora do estabelecimento, entre outros detalhes e exceções que podem ser consultadas no decreto completo, disponível no link: www.bit.ly/decreto48974comite.

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