OAB inova em Rondônia com eleição 100% on-line
“A OAB não é apoiadora ou opositora de governos, partidos e candidatos. Nossa autonomia crítica assegura credibilidade e força para nossas ações de amparo e intransigente defesa ao Estado Democrático de Direito. Defendemos e protegemos a democracia. Temos orgulho e confiança no modelo do sistema eleitoral de nosso país, conduzido de forma exemplar pela Justiça Eleitoral. O Brasil conta com a OAB para zelar pelo respeito à Constituição, afastando riscos de rupturas democráticas e com a preservação das instituições e dos Poderes da República”.
O trecho é parte do “manifesto à nação em defesa da democracia”, publicado pela OAB em agosto de 2022 e assinado pelo presidente nacional, Beto Simonetti e por rigorosamente todos os níveis de representação da advocacia nacional. O documento é atestado pela Diretoria da OAB Nacional, Membros Honorários Vitalícios da OAB, Conselheiros Federais e Colégio de Presidentes de Seccionais. Para personificar e reiterar o comprometimento da Ordem com “os direitos e garantias individuais, o modelo federativo, a divisão e a harmonia entre os Poderes da República, e o voto secreto, periódico e universal”.
Tal compromisso é reiterado agora com a publicação do edital convocatório da OAB Rondônia para a própria eleição da direção Seccional, agendada para 18 de novembro. E o próprio presidente Marcio Nogueira, que concorre à reeleição, anuncia que a votação será 100% on line: - “As eleições da Ordem estão prestes a transformar a participação democrática da advocacia rondoniense. Com a decisão de realizar todo o processo de votação de forma 100% online, a OAB-RO não apenas moderniza o pleito, mas também amplia as oportunidades para que advogados e advogadas de todo o estado se envolvam ativamente na definição dos rumos da Ordem”.
O presidente da OAB Rondônia observa que é fundamental a integral participação da advocacia no processo eleitoral, daí o recurso à tecnologia, sempre como forma de amplificar e valorizar a atividade humana. “E, melhor: acabou aquele constrangimento de filas e pressões. Agora, você vota com total liberdade e privacidade. Vem votar e ajude a construir o futuro da nossa advocacia!” Ele adverte, porém, sobre a necessidade de atualização cadastral dos advogados. Para tanto, é preciso acessar o link na bio, para verificar a correção de e-mail e telefone de cada um.
Márcio Nogueira alicerça nas conquistas de um mandato reconhecidamente inovador, inclusivo e entusiasticamente aplaudido, sua postulação por mais um triênio na gestão dos destinos da advocacia rondoniense. Sua gestão pautou-se na defesa da independência e autonomia do exercício da profissão e do cidadão perante o estado democrático de direito. Atuou de forma constante, com ações focadas no combate às violações dos direitos da classe. E apresentou respostas a todas elas, para instituir uma cultura do respeito à advocacia, em uma gestão moderna, focada na formação do advogado e na valorização do empreendedorismo.
A advocacia rondoniense reconhece, em Márcio Nogueira, atributos e qualificativos como liderança inclusiva, com efetiva participação no cotidiano dos advogados, no absoluto respeito às diferenças e individualidades. Destaca-se igualmente sua interlocução de respeito e alto nível com os poderes constituídos, além de pronta, responsável e respeitosa análise de cada eventual envolvimento com os órgãos de controle. Valorizou sempre a jovem advocacia, inclusive do estímulo ao surgimento de novas lideranças. E, ainda, o desempenho de uma gestão com foco na incorporação da tecnologia como ferramenta para alicerçar a sabedoria humana.
Entre os qualificativos nele reconhecidos estão especialmente a humildade e o respeito à condição humana dos interlocutores, sem jamais considerar algum grau de superioridade em função do cargo. Sua formação intelectual não prescindiu, afinal, das boas leituras, como Fernando Pessoa, para quem “As únicas atitudes dignas do ‘homem superior’ são o persistir tenaz de uma atividade que se reconhece inútil, o hábito de uma disciplina que se sabe estéril, e o uso fixo de normas de pensamento filosófico e metafísico cuja importância se sente ser nula.”
*Andrey Cavalcante é ex-presidente e membro honorário vitalício da OAB Rondônia