Rondônia, 25 de dezembro de 2024
Edirlei Souza

OAB, 94 anos de história e o desafio da conversão

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Edirlei Souza

No último dia 18 de novembro a Ordem dos Advogados do Brasil completou 94 anos de história. Nasceu com o Decreto Presidencial 19.408, no ano de 1930.

Desde a sua criação, a OAB tem se estabelecido como uma instituição vocacionada à defesa do Estado Democrático de Direito, da Justiça e da Cidadania. 

A OAB é a maior instituição civil organizada no Brasil. É daí que emana a sua força política na definição de ações em defesa do bem-estar social. Ouso a dizer que tem poder de pautar os rumos da nação.

O advogado é consagrado constitucionalmente como indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, conforme preconizado no art. 133 da Constituição Federal.

Para integrar a Ordem, o bacharel em direito precisa se submeter a um exame teórico e prático. Aprovado, passar a ter o direito de atuar como advogado. É uma exigência da Lei Federal n. 8.906/94.

Entretanto, o vínculo com a OAB exige do advogado uma contraprestação anual, chamada de anuidade. É com esse recurso que a Ordem se mantém.

Em Rondônia, o valor atual da anuidade é de R$ 1.021,91. Para os novos advogados, a OAB/RO garante um desconto de até 20% e até parcelamento.

Ocorre que, dos 11.818 advogados cadastrados em Rondônia (https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados), apenas 7.468 estão em dia com suas obrigações, conforme relatório de aptos nas Eleições da OAB/RO 2024. Sãos mais de 36% de advogados com restrição na OAB rondoniense.

Um fato novo surgiu a partir de 2023 com o julgamento pelo STF da ADI 7020, que declarou inconstitucional o inciso XXIII do art. 34 do Estatuto da OAB.

Até dezembro de 2022 o advogado que não estava em dia com sua anuidade era impedido de exercer sua profissão. O Supremo mudou esse entendimento e passou a garantir o trabalho do advogado, mesmo que esteja em débito com sua anuidade. 

O Judiciário fez valer o direito fundamental do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. A exigência de regularidade financeira passou a ser exclusiva para a participação nas eleições internas da Ordem. 

A partir desse momento as OAB’s do Brasil passaram a ter um novo desafio: a conversão dos advogados ao pagamento da anuidade.

Antes, o advogado para trabalhar precisava estar em dia com sua anuidade. Com esse novo paradigma, a motivação ao adimplemento deve ser conquistada com algum outro elemento convidativo.

 Retomando a situação particular de Rondônia, onde recentemente houve eleições para o comando da Ordem, cabe à nova gestão criar estratégias voltadas para o incentivo aos seus sócios, especialmente os 4.350 advogados, que, em sua maioria está com pendência na tesouraria, a fim de honrarem regularmente suas anuidades, visando fortalecer essa instituição de suma importância para o Estado Democrático de Direito.

O tempo dirá se o número de adimplentes vai aumentar ou diminuir na maior instituição civil organizada do Brasil. 

*Edirlei Souza. Advogado. Palestrante. Professor. Especialista em Direito Eleitoral, Servidor Público e Comunicação Pública. Foi servidor do TRE/RO por mais de 16 anos.

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