Rondônia, 06 de maio de 2024
Concursos e Empregos

Confira o resultado definitivo do concurso para servidores do TRT-14

O resultado definitivo das provas do concurso para servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) foi divulgado nesta sexta-feira (10/3). Os candidatos que fizeram as provas objetivas e discursivas em dezembro de 2022, poderão verificar seus resultados no site da Fundação Carlos Chagas (FCC), banca organizadora do concurso.

>> Acesse aqui o resultado definitivo

O certame contou com mais de 15 mil inscritos, e visa o provimento de cargos de técnico judiciário (nível médio) e analista (nível superior). Os cargos constantes no edital são: Analista Judiciário - Área Judiciária (graduação em Direito), Analista Judiciário - Área Administrativa (graduação em qualquer área), Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação (graduação em Informática ou em qualquer outro curso superior, acrescido de curso de pós-graduação na área de informática) e para Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador (graduação em Direito). Com exceção deste último, cuja remuneração inicial é de R$14.271,70 (incluída a GAE - Gratificação de Atividade Externa), a remuneração inicial dos demais cargos de analista é de R$12.455,30. 

Quanto aos cargos de nível médio, a concorrência foi para os de Técnico Judiciário - Área Administrativa e para Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, que é a única vaga imediata e que exige, além do ensino médio, curso de programação com no mínimo 120 horas/aula ou ter concluído curso técnico na área de informática. Ambos os cargos possuem remuneração inicial de R$ 7.591,37.

A validade do certame é de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do TRT-14. É ofertada uma vaga imediata e formação de cadastro de reserva para outras que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do certame.

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