Conselheiro revê decisão e permite continuidade do concurso da Polícia Civil de Rondônia
O concurso público para provimento de cargos na Polícia Civil de Rondônia, suspenso por decisão do conselheiro Edilson de Souza Silva, foi retomado nesta quarta-feira (17), após reconsideração do próprio conselheiro, após envio de documentação por parte da direção-geral de Polícia.
Na última semana, Edilson Silva concedeu cautelar, paralisando o certamente em razão de suposta ilegalidade apontada pela Associação Brasileira de Criminalística (ABC), sobre ilegalidade na exigência de nível superior para a investidura no cargo público de datiloscopista, baseada em decreto federal, que exige tão somente certificado de conclusão do ensino fundamental.
O conselheiro explicou na decisão que o responsável pelo concurso, Samir Fouad Abboud, delegado-geral da Polícia Civil, informou sobre alterações no Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, passando a exigir formação de nível superior para todos os cargos. “Nesses termos, de posse de tais informações, verifico como pertinente o pedido de reconsideração ora pleiteado, notadamente por restar afastada a ilegalidade que fundamentou o deferimento da tutela de urgência requerida pela denunciante, haja vista a comprovação de que o requisito de formação em nível superior está previsto em lei formal, a saber: Lei Complementar n. 824, de 03 de junho de 2015, que alterou o Estatuto da Polícia Civil do estado de Rondônia”, diz Edilson Silva ao revogar a tutela de urgência.
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