Governo de Rondônia suspende prazos de concursos homologados durante estado de calamidade
Para os candidatos aprovados nos concursos públicos realizados e homologados pelo governo do Estado de Rondônia, que estavam preocupados com o prazo de validade dos certames, foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (14), o decreto nº 24.949, suspendendo os prazos durante o período de calamidade pública provocada pela pandemia do coronavírus.
Os prazo inicial da suspensão é a partir de 20 de março e vale para os concursos já homologados e que estavam em fase de convocação dos aprovados. O governo do Estado não informou quais concursos se encaixam no decreto.
Confira a publicação
DECRETO Nº 24.949, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
Suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados, durante o período de Calamidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1ºFicam suspensos, a contar de 20 de março de 2020, os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta, referente a processos homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período de vigência do Estado de Calamidade Pública em todo território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavirus – COVID 19, declarado pelo Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020.”
Parágrafo único. Os prazos terão continuidade na sua contagem após o término do Estado de Calamidade decretado pelo Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de abril de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
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