Governo seleciona voluntários para a Educação em Rondônia
O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Educação – Seduc, deu início ao recrutamento, via processo seletivo, de 72 pessoas em Porto Velho e Pimenta Bueno para atuarem como voluntários nas escolas estaduais, na promoção do bem-estar dos educandos, e para auxiliar nas atividades laborais, tanto nas unidades educacionais quanto nas unidades administrativas da Seduc.
Regido pelo Edital nº 3/2023/SEDUC-GPASO, as inscrições para seleção dos candidatos vão até o dia 30 de março, e podem ser realizadas por meio da plataforma da Seduc: sistemas.seduc.ro.gov.br/seletivo/web, com a expectativa de inscrever o maior número possível de pessoas.
De acordo com os termos do Edital, que pode ser acessado pelo link https://rondonia.ro.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/SEI_ABC-0036598623-Edital.pdf, com todas as informações e detalhes sobre número de vagas, critérios e requisitos, que definem quem pode se inscrever e participar do Programa, sua implantação é um passo definitivo na transformação e melhoria do sistema de ensino estadual, promovendo assim, a plena integração do estudante a comunidade em que vive.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o Programa Amigo Voluntário da Educação é mais uma estratégia planejada e elaborada para levar integração, aproveitamento e segurança às escolas da rede estadual de ensino.
AJUDA DE CUSTO
Todas as regras do processo seletivo, com prazos e as informações acerca do certame estão contempladas no Edital. Importa esclarecer, contudo, que o serviço voluntário é prestado de forma espontânea e não gera vínculo funcional ou empregatício, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Por outro lado, o voluntário receberá diariamente, uma ajuda de custo no valor de R$ 55,00 para as despesas com alimentação e transportes.
Esta previsão está grafada no Item 9.2 do Edital com as seguintes disposições: “O Amigo Voluntário fará jus à uma ajuda de custo diário de R$ 55,00. A ajuda de custo para cobrir as despesas com alimentação e transporte está prevista na Lei Estadual nº 1390, de 15 de setembro de 2004, e de acordo com o Decreto nº 22045 de 20 de junho de 2017 e Portaria nº 19 de 03 de janeiro de 2023”, prevê o Edital nº 3/2023/SEDUC-GPASO.
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