Idaron cancela seleção de médicos veterinários após irregularidades

O processo seletivo para contratação de médicos veterinários para a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron) foi suspenso após a procuradoria do órgão detectar uma série de irregularidades. O certame foi cancelado e um novo deve ser lançado nos próximos dias.
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Entre as irregularidades detectadas faltava até mesmo a autorização do gestor para a realização da seleção, além da motivação. Também não houve envio para o setor jurídico e nem ao Tribunal de Contas. Foram constatadas no total 26 irregularidades, a maioria refere-se ao próprio edital.
Questionado sobre os problemas, como por exemplo o fato de somente agora, já na finalização do processo a Procuradoria se pronunciar, o órgão admite que houve pressa, mas não má fé. Confira a posição da Idaron sobre o caso.
A IDARON, responsável pela defesa sanitária agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, sempre atuou pautada na obediência à Constituição Federal e no princípio da legalidade, corolário do Estado Democrático de Direito a exigir que a Administração Pública sempre busque o cumprimento da lei.
Desse modo, foi deflagrado o concurso para contratação temporária de médicos veterinários para atender ao Sistema de Inspeção Estadual, de modo a permitir a fiscalização e abertura de novas empresas trabalhadoras do ramo.
Então, o processo seletivo foi iniciado e dada a abertura às inscrições para o certame, cujo resultado foram 71 inscritos.
Depois de transcorrido praticamente todo o procedimento, o penúltimo ato processual foi a remessa dos autos à Procuradoria Jurídica da IDARON.
Ao se manifestar, a Procuradoria Jurídica identificou irregularidades procedimentais que maculam edital de ilegalidades, optando a diretoria da IDARON por anular o procedimento seletivo.
Alerta-se que, apesar disso, será publicado imediatamente novo edital, ainda no início do mês de novembro, para contratação temporária dos médicos veterinários.
Acerca dos questionamentos formulados, é preciso esclarecer que a IDARON foi a responsável pela elaboração da legislação para contratação temporária e emergencial. Com sua aprovação, buscou-se, em curto espaço de tempo, realizar o Concurso Público referido.
Contudo, algumas etapas legais não foram observadas, não por má-fé, mas sim porque a pressa ocasionou essa omissão.
No entanto, devido à atuação diligente da Procuradoria Jurídica, logramos êxito em evitar que o concurso fosse anulado posteriormente.
Sobre a autorização presidencial, importante esclarecer que, a todo momento, o Presidente da IDARON sempre agiu e atuou para a realização do concurso.
Ocorre que, não havia, por escrito, a sua autorização para realização do certame. Repise-se: faltava apenas a autorização por escrito, o que foi devidamente corrigido neste momento, irregularidade sanada para a reabertura do processo de contratação.
Acerca da atuação da Procuradoria Jurídica, o processo não foi inicialmente enviado para este setor para análise do edital – uma das irregularidades constatadas. Mas apenas assim foi feito, como dito, pela pressa que a oportunidade requeria, bem como pela inexperiência nesse tipo de processo de contratação temporária.
Por fim, o processo foi realizado pelos competentes servidores da IDARON que, junto com seus trabalhos ordinários, abraçaram a missão de realizar o referido Concurso Público para contratação de temporários.
Enfim, a IDARON está buscando atender ao interesse público e à segurança jurídica. Em razão do exposto, anulou o procedimento concursal e efetivou a publicidade para os inscritos e para a sociedade.
Ressalta-se que a IDARON oportunizará oportunidade aos candidatos através de novo processo seletivo simplificado.
Por fim, salienta-se que tal decisão vai ao encontro dos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e moralidade.
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