Justiça suspende concurso da Assembleia na área de Arquitetura
Uma candidata conseguiu a suspensão do concurso da Assembleia Legislativa de Rondônia na área de analista legislativo na especialidade de Arquitetura. Ela comprovou o descumprimento de regras do edital por parte da Fundação Getúlio Vargas (FGV), especificamente a normas técnicas já sem validade legal. Houve flagrante erro, admitiu o desembargador Isaias Fonseca Moraes, que concedeu a liminar. “Nesse contexto, sendo notória a ilegalidade praticada pelos impetrados em desfavor da impetrante e demais participantes do concurso, revela-se presente a fumaça do bom direito”, afirmou.
Segundo a candidata Jessica Ramos França, o conteúdo programático das provas exigia conhecimentos da norma NBR 9050:2004, que deixou de vigorar a partir da implementação da NBR 9050:2015, em 2015. Nas provas, foi justamente essa norma cobrada nas questões de números 61 a 65. Ela alegou que a introdução de matéria que não foi objeto do Edital e alterou a sua aprovação.
Para o desembargador as provas “demonstram que as questões 61 a 65 referem à NBR 9050:2015, que não faz parte do conteúdo programático, sendo flagrante que a matéria “Acessibilidade para portadores de necessidades especiais” constou no Edital a norma NBR 9050:2004.”
Segundo o desembargador, há necessidade de provimento judicial de urgência, uma vez que, “acaso não deferida a medida liminar neste momento, os participantes poderão assumir cargo em que consta vício na ordem de classificação final.”
Ele então decidiu pela concessão da liminar para suspender o Edital n. 01, de 8 de maio de 2018, “por vaga de ampla concorrência apenas para o cargo de Analista Legislativo de nível superior com especialidade em Arquitetura.”.
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