Liminar determina suspensão de Processo Seletivo da Prefeitura de Alvorada
Uma liminar, atendendo pedido do Ministério Público de Rondônia, determinou a imediata suspensão do Processo Seletivo Simplificado (Edital 001/SEMAD/2017), da Prefeitura de Alvorada do Oeste.
Na decisão, a juíza da 1ª Vara de Alvorada, Simone de Melo, suspendeu o processo seletivo por não vislumbrar a transitoriedade das contratações, não havendo situação excepcional que as justifique. Assim, o concurso público é a regra e deve ser observado pela Administração, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e obrigatoriedade do concurso público.
O processo seletivo deflagrado pela Prefeitura de Alvorada do Oeste para contratação temporária de pessoal foi suspenso por determinação judicial que acatou pedido liminar do MP, por meio do promotor Fernando Henrique Berbert Fontes, nos autos da Ação Preparatória com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente de Ação Civil Pública nº 7000233-60.2017.8.22.0011.
Na decisão, a juíza da 1ª Vara de Alvorada, Simone de Melo, suspendeu o processo seletivo por não vislumbrar a transitoriedade das contratações, não havendo situação excepcional que as justifique. Assim, o concurso público é a regra e deve ser observado pela Administração, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e obrigatoriedade do concurso público.
O certame previa a contratação temporária de pessoal para o exercício dos cargos de Médico Especializado em PSF, Médico Pediatra, Médico Clínico Geral, Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal, Odontólogo, Farmacêutico, Enfermeiro, Monitor Educacional, Monitor do Transporte Escolar, Nutricionista, Monitor do Abrigo Municipal, Assistente Social, Psicólogo, Agente Administrativo, Pedagogo e Fisioterapeuta.
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