Rondônia, 26 de dezembro de 2024
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MPT prorroga inscrições para processo seletivo de estágio de nível superior

O processo seletivo para estágio de nível superior (graduação) no Ministério Público do Trabalho (MPT) teve o prazo de inscrições prorrogadas até a próxima sexta-feira (2), de acordo com nova alteração do Edital, publicada nesta segunda-feira (29). 

O processo seletivo aberto pelo MPT na 14ª Região é destinada ao imediato provimento das vagas existentes e à formação de cadastro de reserva para atender às demandas da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (sede e procuradorias do trabalho nos municípios de Rondônia e Acre). 

As vagas oferecidas no processo seletivo do MPT são para as áreas de: 

 -          Administração/Gestão Pública, Comunicação Social, Direito e Tecnologia da Informação (na Procuradoria Regional do Trabalho - sede, em Porto Velho); 

-          Administração/Gestão Pública, Comunicação Social e Direito (na Procuradoria do Trabalho em Rio Branco/AC) e 

-          Administração/Gestão Pública e Direito na Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/Rondônia. 

A pré-inscrição para participar do processo seletivo deve ser feita no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (https://www.prt14.mpt.mp.br/mpt-ro/processo-seletivo-estag). 

Os pré-requisitos para inscrição neste processo seletivo são: 

-           Estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com a Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, relacionadas no Anexo I do Edital.

-          Não serão deferidas inscrições de candidato (a) matriculado (a) em Instituição que não conste no referido ANEXO I, sendo sua responsabilidade a observância da referida lista. 

-           Ter concluído, no momento da contratação, pelo menos 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado, para estudantes de nível superior. 

-          A comprovação do requisito constante no item anterior será exigida no ato da contratação e far-se-á por meio de documento emitido pela instituição de ensino, do qual deverá constar o percentual de créditos já cumpridos.

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