Rondônia, 30 de abril de 2024
Concursos e Empregos

Prefeitura da Capital convoca 57 aprovados no processo seletivo da Semed de 2017

A Prefeitura de Porto Velho convocou 57 aprovados no processo seletivo de 2017. Foram chamados professores Nível II das posições 227 a 283 da zona de classificação. Os convocados devem comparecer à Divisão de Atendimento ao Servidor (DIAS), da Secretaria Municipal de Administração (Semad), no prazo de 15 dias corridos, para apresentar documentação e assinar o contrato emergencial.



Comprovante de residência atual (com novo CEP).

1 foto 3X4 (recente)

Comprovante de residência atual (com novo CEP).

Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.).

Carteira de Identidade (R G).

Título de Eleitor.

Certidão de nascimento / casamento ou averbação se for separado (em 2(duas) cópias).

Comprovante de estar quite com serviço militar. (sexo masculino).

Comprovante de inscrição do PIS /PASEP; caso não tenha tirar o extrato Analítico expedido pela Caixa Econômica Federal, com data atual.

Cópia da Carteira de trabalho (página da foto e o verso).

Escolaridade compatível com o emprego (Diploma/Certificado/ Declaração/Pós, etc).

Caso o candidato exerça cargo público; deverá apresentar certidão emitida pelo órgão empregador, especificando o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo; incluindo a carga horária, o vínculo jurídico, horário de entrada e saída das atividades. E obrigatório mesmo sendo funcionário da PMPV (em 2 cópias)

Certidão de Nascimento dos filhos com caderneta de vacinação (até 06 anos).

Certidão de Nascimento dos filhos com comprovante de escolaridade de (07 à 14 anos).

Declaração de estar quite com a J. Eleitoral expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (T.R.E).

Certidão Cívil e Criminal /Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Certidão Negativa dos Tributos Municipais (SEMFAZ)

Declaração do último imposto de renda ou declaração do C.P.F. (regular).

Observação:

Nos casos de candidatos que exerçam outro cargo público, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários sendo vedado, em qualquer caso, a acumulação de cargos públicos quando a soma das cargas horárias ultrapassar 65 horas semanais, conforme o art. 142, §2º da Lei Complementar nº 385, de 01/07/2010.

Documentos facultativos:

Para a inclusão de dependentes para recebimento do Salário Família, nos termos da Lei Complementar nº 227, de 10.11.2005:

Certidão de Nascimento dos filhos e caderneta de vacinação para criança de até 06 anos de idade;

Certidão de Nascimento dos filhos e comprovante de escolaridade até 14 anos;

Inclusão de dependentes para Imposto de Renda:

Certidão de Nascimento dos filhos e caderneta de vacinação;

Para criança de até 06 anos de idade Certidão de Nascimento dos filhos e comprovante de escolaridade até 14;

Os candidatos inscrito na condição de Portador de Necessidade Especial deverão comparecer à Junta Médica Oficial do Município, munidos de Laudo Médico atestando à espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, para que seja determinada sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de necessidade, que determinará se o candidato está ou não capacitado para exercer do cargo.

Exames Médicos deverão ser apresentados, para certificação, ao Médico do Trabalho da Divisão em Segurança e Medicina do Trabalho do Município – DISMET, para fins de ingresso no serviço público:

Atestado de sanidade física (avaliado por Médico Clínico Geral);

Atestado de sanidade mental (avaliado por Médico Psiquiatra);

Exames laboratoriais: (Hemograma Completo, TGP, TGO, Glicemia e ESCARRO – BAAR);

Avaliação Oftalmológico: (com laudo do Médico Oftalmologista);

Avaliação do Otorrinolaringologista: (com laudo);

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