Rondônia, 24 de novembro de 2024
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Unir convoca selecionados para as vagas ociosas de 2018

A Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (Dirca), da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), divulgou nesta terça-feira, o edital de 1ª chamada para matrículas dos candidatos aprovados no Processo Seletivo para o preenchimento de vagas ociosas – UNIR/2018, para ingresso em 2019. As matrículas deverão ser realizadas pela Dirca, em Porto Velho, e secretarias (Sercas), no interior do Estado, nos dias 13 e 14 de novembro de 2018, das 8h30 às 12h e das 14h às 17h30.

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Documentos

Para efetuar a matrícula, o candidato deve apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: Documento de Identidade; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência; Prova de quitação com o serviço militar, quando for o caso; Histórico escolar de Ensino Médio; Certificado ou diploma de conclusão de Ensino Médio; Comprovante de inscrição do ENEM informado pelo candidato; Atestado de regularidade de matrícula na instituição de origem do candidato (no caso de transferência); Histórico das disciplinas cursadas na instituição de origem do candidato (no caso de transferência); Diploma e histórico de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC (no caso de portares de diplomas); Ficha de cadastro impressa e devidamente preenchida (disponível em: http://www.dirca.unir.br/uploads/41286627/arquivos/Ficha_de_Matr_cula_Inicial___Processo_Seletivo_para_o_Preenchimento_de_Vagas_Ociosas___UNIR_2039642220.pdf); Comprovante de entrega da documentação – comprovante de matrícula (disponível em: http://www.dirca.unir.br/uploads/41286627/arquivos/Comprovante_da_Entrega_da_Documenta__o_para_a_Matr_cula___Processo_Seletivo_para_o_Preenchimento_de_Vagas_Ociosas___UNIR_1758006392.pdf).

Os candidatos convocados para matrícula no curso de Licenciatura em Educação do Campo, além dos documentos acima listados, deverão apresentar declaração de vínculo por residência ou atividade profissional no campo, em papel timbrado e assinada pelo representante dos movimentos sociais ligados ao campo ou aos órgãos representativos como sindicato rural, ou associação de produtores rurais, com firma reconhecida em cartório, ou de órgãos da administração pública direta ou indireta das esferas federal e estadual, que entre suas atribuições legais e regimentais estejam o atendimento às populações do campo declarando o vínculo do candidato com o campo.

Os professores com nível superior em exercício nas escolas do campo da rede pública e os professores ou outros profissionais da educação com atuação em experiências educacionais, alternativas de educação do campo ou com atuação em programas governamentais que visem à ampliação do acesso à educação básica da população do campo, que não possuam nível superior, deverão apresentar cópia autenticada do contrato de trabalho ou carteira de trabalho em escola do campo.

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