UNIR divulga edital de 2ª chamada de matrículas para ingresso no 1º semestre
A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) divulga o edital de 2ª chamada para matrículas dos candidatos aprovados no Processo Seletivo 2017, para ingresso no 1º semestre. As matrículas deverão ser realizadas pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DIRCA), em Porto Velho, e suas respectivas Secretarias (SERCAS), no interior do Estado, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2017, das 8h30 às 12h e das 14h às 17h30.
Documentos
Para efetuar a matrícula, o candidato deve apresentar os originais e as cópias dos seguintes documentos: Documento de Identidade; CPF; Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência; Prova de quitação com o serviço militar, quando for o caso; Histórico escolar de Ensino Médio; Certificado ou diploma de conclusão de Ensino Médio; Comprovante de inscrição no ENEM 2016 ou Boletim de Desempenho do Candidato na Avaliação do Enem (disponível em: http://enem.inep.gov.br/participante); Ficha de matrícula/cadastro impressa e devidamente preenchida (disponível em:(http://www.dirca.unir.br/downloads/4674_ficha_de_matricula_modelo_novo_processo_seletivo_unir_enem.pdf); Comprovante de entrega da documentação – Comprovante de matrícula (disponível em: http://www.dirca.unir.br/downloads/3507_comprovante_de_entrega_da_documentacao_de_matricula_na_dirca___processo_seletivo.pdf).
Os candidatos pertencentes ao grupo da renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas deverão apresentar os documentos comprobatórios de que trata o Anexo II – Lista de documentos para comprovação de renda do Edital 05/2016, de 23 de dezembro de 2016 (Edital de abertura do Processo Seletivo UNIR/2017) – Lista de Documentos Mínimos Recomendados para Comprovação da Renda Familiar Bruta Mensal e de que trata o item 5.1.2 do referido Edital.
Na comprovação da renda familiar, o candidato inscrito no cadastro único do governo federal poderá apresentar o comprovante de inscrição no “cadÚnico” como documento auxiliar da comprovação de renda, não se eximindo da apresentação dos demais documentos.
Os candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas deverão apresentar a autodeclaração assinada, conforme o Anexo IV do Edital 05/2016, de 23 de dezembro de 2016 (Edital de abertura do Processo Seletivo UNIR/2017) – Autodeclaração Raça e Etnia.
A Pessoa com Deficiência – PCD (C1e C10) deverá apresentar o laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando o tipo, grau ou nível da deficiência, identificando o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
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