Condomínio Jardim Mediterranne - Edital de Convocação
Prezados Condôminos,
Considerando a falta de convocação por parte da atual administração para realização de uma nova eleição condominial,
Considerando também que o fim do mandato da administração atual foi dia 12 de junho do corrente ano e que o prazo para convocação de assembleia para eleição de nova gestão deveria ser realizado oito dias antes do fim do mandato, conforme estabelece o artigo 32 da Convenção Condominial,
Considerando a possibilidade de realização de assembleia geral convocada por ¼ dos condôminos, conforme preconiza o art. 1.355 da Lei n. 10.406/2002 e art. 33 da convenção condominial do Condomínio Jardim Mediterranne,
Convidamos a todos a participarem de Assembleia Geral Extraordinária, convocada por ¼ de condôminos que se realizará no dia 27 de junho de 2021, na área de lazer do Condomínio Jardim Mediterranne, em primeira convocação às 09 horas, respeitando o quórum qualificado e em segunda convocação às 09:30 no mesmo dia e local com qualquer número de presentes, desde que, não inferior ao número de pessoas que assinam esta convocação (mesmo que representados por procurações) para deliberarem sobre a seguinte pauta do dia:
a) Eleição condominial com o objetivo de preencher, na medida do possível, os cargos previstos na atual convenção condominial para um novo mandato; e
b) Discutir e deliberar sobre outros assuntos de interesse do condomínio.
A escolha ocorrerá pelo voto da maioria dos presentes, ressalvando que poderá haver tanto chapa como candidatura avulsa para os cargos pretendidos.
O condômino/proprietário em atraso no pagamento da quota que lhe couber nas despesas de condomínio, não poderá tomar parte nas deliberações, sendo nulo qualquer voto consignado nessas condições.
Por conta da atual situação de pandemia do vírus COVID-19, solicitamos que todos tragam sua máscara de proteção facial e também informamos que as cadeiras serão posicionadas respeitando todos os protocolos de segurança, inclusive com a disponibilização de álcool em gel 700 para todos os participantes.
Por fim, a ausência dos condôminos não os desobriga de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados.
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