Rondônia, 26 de dezembro de 2024
Editais

Edital de Convocação das Eleições Gerais do Sindler Gestão: 2024/2026

O Presidente do Sindicato  dos Servidores Públicos dos Poderes Legislativos  do Estado de Rondônia - Sindler, no uso de suas atribuições legais, prevista no artigo 43 do Estatuto Social em vigor, resolve Convocar os filiados com direito a voto, para participar da Assembleia Geral Ordinária Eleitoral que tem como objetivo promover as Eleições  Gerais para eleger a Nova Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos dos Poderes Legislativos do Estado de Rondônia-Sindler, para a gestão do Triênio 2024/2026, obedecendo aos seguintes termos: 

  1. Data das Eleições: 24 de novembro de 2023;
  2. Horário de Votação: início às 09 horas e término às 17 horas;
  3. Local e Forma de Votação: As Eleições serão realizadas na Sede Administrativa do Sindler, localizada na Rua Major Amarante, n° 717, Bairro Arigolândia, nesta cidade de Porto Velho-RO. A forma de votação será: “in loco” (de forma presencial) e “on-line” (por meios eletrônicos de forma virtual, através de mensagem encaminhada via SMS e/ou E-MAIL), conforme prevê o Artigo 5° da Lei n° 14.010 de junho de 2020 e suas alterações.
  4. Cargos a Serem Preenchidos: a) Colegiado Diretor (artigo 24 do Estatuto em vigor); b) Conselho Deliberativo (artigo 31 do Estatuto em vigor), c) Conselho Fiscal (artigo 35 do Estatuto em vigor), d) Delegados Sindicais e Delegados junto a Federação “FENALE” (artigo 39 do Estatuto em vigor);
  5. O Sindicalizado que não puder comparecer na sede do Sindler, e que optar por votar de forma virtual “on-line”, deverá comunicar à Comissão Eleitoral até 10 (dez) dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, ou seja, até o dia 14 de novembro de 2023.                               
  6. Os Registros das Chapas serão efetuadas de forma completa, mediante Requerimento endereçado ao Presidente do SINDLER, em 2 (duas) vias, assinadas pelos respectivos candidatos, devendo constar os nomes dos candidatos, os números de matrículas e suas assinaturas, com os respectivos cargos a que concorrem, conforme do artigo 44 “caput” e § 4° do Estatuto Social em vigor;
  7. Os Registros dos Candidatos serão feitos na Coordenação Administrativa do Sindler, situada na Rua Major Amarante, n° 717, Bairro Arigolândia, nesta cidade de Porto Velho-RO, mediante recibo, a partir da publicação deste Edital de Convocação até 30 (trinta) dias da realização do pleito eleitoral, ou seja, até 24 de outubro de 2023, em horário de expediente, das 7 horas às 13 horas; conforme § 5° do artigo 44 do Estatuto Social em vigor;
  8. Cada associado só poderá concorrer em uma única chapa a um dos cargos do Colegiado Diretor, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Delegado, conforme prevê o § 1° do artigo 44 do Estatuto Social em vigor;
  9. A Comissão Eleitoral será formada após o encerramento das inscrições e será composta por 02 (dois) membros indicados pelo Colegiado Diretor do Sindler e 01 (um) membro indicado por cada chapa inscrita, conforme § 2° do artigo 44 e caput do artigo 49 do Estatuto Social em vigor;
  10. Cada chapa indicará à Comissão Eleitoral até 03 (três) Fiscais Eleitorais, que acompanharão as mesas receptoras, conforme § 3° do artigo 44 do Estatuto Social em vigor;
  11. Os Poderes da Comissão Eleitoral estão previstos no artigo 49 e seus incisos e parágrafos do Estatuto Social em vigor;
  12. Caso Ocorra Empate nas eleições, será proclamado a chapa cujo Presidente seja o servidor mais antigo e se for chapa única não conseguindo metade mais um dos votos, deverá ser marcada nova Assembleia, para o mesmo fim, no prazo máximo de 30 (trinta), conforme previsto no § 2° do artigo 49 do Estatuto em vigor;
  13. A Posse da Nova Diretoria do Sindler para Triênio 2024/2026 ocorrerá em uma Assembleia Geral convocada após a proclamação da chapa vencedora. 

   

 Porto Velho, 29 de setembro de 2023           

 

Mirin Luiz  de Brito

Presidente do Sindler

 

 

 

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