Edital de convocação para as eleições da Diretoria e Conselho da Associação Rondoniense da Advocacia Trabalhista - Aronatra e dos representantes junto a Abrat
Pelo presente edital, nos termos do estatuto e das regras eleitorais aprovadas pelo Conselho da ARONATRA, ficam convocados todos os associados inscritos até um ano antes da data da eleição, desde que estejam quites com suas obrigações sociais, a participar da eleição para renovação dos cargos da diretoria e conselho da ARONATRA - Associação Rondoniense da Advocacia Trabalhista e Representantes junto a ABRAT - Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, que se realizará no próximo dia 11 de maio de 2020, das 09:00 às 17:00 horas, sendo o local da votação na CAARO - Caixa de Assistência de Advogados do Estado de Rondônia, sito na Av. Calama, 871, São João Bosco.
No dia da eleição haverá uma única mesa coletora de votos colocada na entrada do saguão do prédio sede da CAARO. À eleição, poderão concorrer chapas formadas por advogados associados, desde que preencham as condições estatutárias para concorrer ao pleito.
As chapas deverão conter os Dezoito nomes de advogados interessados em ocupar as vagas da Diretoria, Conselho e de Representantes na ABRAT (efetivo e suplente). As chapas deverão ser inscritas como candidatas ao pleito, no período de 11 de março até o dia 11 de abril de 2020, através de requerimento dirigido à Presidência da ARONATRA, entregue na Secretaria da entidade, sito na Rua Paulo Leal, 1300, no horário normal de funcionamento da ARONATRA (de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 18:00). No requerimento é obrigatória a vinculação dos nomes dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Representantes, efetivo e suplente, da ABRAT, de concordância a candidatura na chapa que pede registro.
A divulgação das chapas inscritas, concorrentes ao pleito, será feita por qualquer dos meios informativos disponíveis da ARONATRA. As chapas inscritas poderão designar dois representantes, candidatos ou não, para fiscalizar os trabalhos de votação e apuração, bem como para acompanhar os trabalhos da comissão eleitoral que funcionará como coordenadora da votação e apuração a partir do dia 11 de maio de 2020.
As cédulas eleitorais serão confeccionadas pelas chapas concorrentes e deverão conter os nomes de todos os candidatos, com expressa menção restrita aos advogados que disputam os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Representante na ABRAT efetivo e suplente.
Na votação, serão anuladas as cédulas que contiverem qualquer tipo de rasura, bem como serão declarados nulos os votos ecléticos. A lista de eleitores será confeccionada pela Diretoria da ARONATRA e será entregue às chapas concorrentes após o prazo de inscrição das respectivas chapas.
Os associados que não constarem da lista de eleitores no dia da eleição, poderão votar em separado, desde que comprovem, perante a comissão eleitoral, sua condição de eleitor de forma a validar o voto, atendidas as demais disposições estatutárias.
Porto Velho, 10 de março de 2020.
Aline Silva Corrêa
Presidente
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